{"files":[{"ato":{"id":9621,"numero":"3.110","dataCadastro":"2022-03-08T11:48:53.203018","dataAto":"1991-12-16T00:00:00","dataPublicacao":"1991-12-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe pará o exerci cio de 1992.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3110,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTIvMTk5MV8zLjExMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9621}],"content":[{"idAto":"9621","conteudo":"LEI N= 8.110 \nDE Ji ) DE DEZ.6M5P0 DE 1991 \nEstima a receita e fixa a despesa \ndo Estado de Sergipe pará o exerci \ncio de 1992. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembleia Leigslativa do Es \ntado a prova e eu sanciono a seguinte Lei: \nTITULO ÚNICO \nDO ORÇAMENTO ESTADUAL \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. I\n5\n. Esta Lei estima a receita e fixa a \ndespesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de \n1992, compreendendo: \nI - O Orçamento Fiscal, referente aos \nPoderes do Estado de Sergipe, seus fundos, órgãos, autarquias \ne fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico, bem como \nas empresas publicas e sociedades de economia mista em que o Es \ntado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital só \nciai com direito a voto, e que não seja proveniente de partici \npação acionária ou pagamento de serviços prestados; \nII - O Orçamento da Seguridade Social, \nabrangendo todas as entidades e órgãos afins, seus fundos, au \ntarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico; \nIII - O Orçamento de Investimentos das Em \npresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, de \ntem a maioria do capital social com direito a voto. \nCAPITULO II \nDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL \nSEÇÃO I \nDA ESTIMATIVA DA RECEITA \nSUBSEÇÃO I \nDA RECEITA GLOBAL \nLE I N° 3.iàO \nDfiJG DKD62ieiMfetóO DE 1991 \nArt. 22. A receita global e estimada, no \nmo montante da despesa global, em Cr$ 183.566.112.974,00. \nmês \nSUBSEÇÃO II \nDA REALIZAÇÃO DA RECEITA \nArt. 3^. A receita será realizada mediante a \narrecadação de tributos e outras receitas, correntes e de capi \ntal, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação \nconstante do Anexo I - Primeira Parte, desta Lei, de acordo \ncom o seguinte desdobramento: \nRECEITA GLOBAL ESTIMADA \n(A preços de junho/91) - Em Cr$ 1,00 \nDISCRIMINAÇÃO \n1. RECEITA DO TESOURO \n1.1 RECEITAS CORRENTES \nReceita Tributaria \nReceita Patrimonial \nReceita de Serviços \nTransferências Correntes \nOutras Receitas Correntes \n1.2 RECEITASDE CAPITAL \nOperações de Credito \nAlienação de Bens \nOutras Receitas de Capital \n2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA \nADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Excluídas as \nTransferencias do Tesouro do Estado) \nReceitas Correntes \nReceitas de Capital \nTOTAL GLOBAL \nVALOR \n163.043.852.701 \n147.306.307.901 \n58.513.000.000 \n\n96.000.000 \n78.332.789.000 \n8.024.107.901 \n15.737.544.800 \n8. 512.248.400 \n58.000.000 \n7.167.296.400 \n20.522.260.273 \n19.278.715.993 \n1.243.544.280 \n183.566.112.974 \nParágrafo único. As estimativas de receita \nsério atualizadas de acordo com o art. 3\n9\n da Lei n\n9\n 2.997, de \n\nrias do Estado de Sergipe para o exercício de 1992. \nSEÇÃO II \nDA FIXAÇÃO DA DESPESA \nLE I NU 3.110 \nDE J6 DEbGZEMBfeO DE 1991 \nSUBSEÇÃO 1 \nDA DESPESA GLOBAL \nArt. 42. A despesa global, no mesmo valor da \nReceita global, é fixada: \nI - No Orçamento Fiscal em Cr$ \n103.033.839.800,00; \nII - No Orçamento da Seguridade Social, \nem Cr$ 80.532.273.174,00. \nSUBSEÇÃO II \nDA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA \nArt. 55. A despesa fixada, a conta de recur \nsos do Tesouro do Estado de outras fontes, será realizada segun \ndo a discriminação constante do Anexo I - Segunda Parte, desta \nLei, que apresenta sua composição por Função, por Poder e por \nórgão, e por Categoria Econômica, com a seguinte distribuição: \nDESPESAS POR FUNÇÃO \n(A preços de junho/91) - Em Cr$ 1,00 \nDISCRIMINAÇÃO \nLEGISLATIVA \nJUDICIÁRIA \nADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO \nAGRICULTURA \nDEFESA NACIONAL E SEGURANÇA \nPÚBLICA \nDESENVOLVIMENTO REGIONAL \nEDUCAÇÃO E CULTURA \nENERGIA E RECURSOS MINERAIS \nHABITAÇÃO E URBANISMO \nINDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS \nSAÚDE E SANEAMENTO \nTRABALHO \nASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA \nTRANSPORTES \nTOTAL GLOBAL \nTESOURO \n6.700.000.000 \n10.793.458.458 \n25.406.843.028 \n9.853.648.406 \n10.072.529.633 \n15.206.043.000 \n35.318.365.806 \n2.352.000.000 \n1.261.132.070 \n4.346.784.968 \n15.327.934.901 \n30.055.000 \n14.637.589.678 \n11.737.467.753 \n163.043.852.701 \nOUTRAS \nFONTES \n57.515.984 \n507.710.000 \n35.500.000 \n164.672.932 \n39.604.343.857 \n152.517.500 \n20.522.260.273 \nTOTAL \n6.700.000.000 \n10.793.458.458 \n25.464.359.012 \n9.853.648.406 \n10.580.239.633 \n15.206.043.000 \n35.353.865.806 \n2.352.000.000 \n1.261.132.070 \n4.346.784.968 \n15.492.607.833 \n30.055.000 \n34.241.933.535 \n11.889.985.253 \n183.566.112.974 \n^^n \nLE I Ni 3.440 \nD E i k DE DEZEMBRO DE 1991 \nDESPESAS POR PODER E POR ÓRGÃO \n(A Preços de junho/91)- Em Cr$ 1,00 \nPODER/ÓRGÃO \n1. PODER LEGISLATIVO \nAssembléia Legisltiva \nTribunal de Contas \n2. PODER JUDICIÁRIO \nTribunal de Justiça \n3. PODER EXECUTIVO \nMinistério Publico \nGabinete do Vice-Governador \nSecretaria Geral de Governo \nSecretaria de Estado \nPlanejamento \nSecretaria de Estado \nAdministração \nSecretaria de Estado \nFazenda \nSecretaria de Estado \ndo \nda \nda \nda \nAgricultura, Abastecimento \ne Irrigação \nSecretaria de Estado \nEducação e Cultura \nSecretaria de Estado \nIndustria, Comércio, \neia, Tecnologia e Meio \nte \nSecretaria de Estado \nSaúde \nSecretaria de Estado \nJustiça \nSecretaria de Estado \nSegurança Publica \nSecretaria de Estado \nTransportes \nSecretaria de Estado \nAção Social \nSecretaria de Estado \nObras Publicas \nda \nda \nCiên \nAmbi \nda \nda \nda \ndos \nda \nde \nTOTAL GLOBAL \nTESOURO \n6.700.000.000 \n4.960.000.000 \n1.740.000.000 \n6.700.000.000 \n6.700.000.000 \n149.643.852.701 \n2.654.781.185 \n41.769.209 \n5.501.963.886 \n736.035.939 \n7.300.546.512 \n35.740.417.051 \n9.853.648.406 \n35.318.365.806 \n3.862.732.942 \n11.887.092.901 \n1.455.377.273 \n10.072.529.633 \n11.737.467.753 \n5.714.051.890 \n7.767.072.315 \n163.043.852.701 \nOUTRAS \nFONTES \n-\n-\n— \n-\n20.522.260.273 \n-\n-\n-\n-\n19.604.343.857 \n-\n-\n35.500.000 \n88.275.984 \n133.912.932 \n-\n507.710.000 \n152.517.500 \n-\n-\n20.522.260.273 \nTOTAL \n6.700.000.000 \n4.960.000.000 \n1.740.000.000 \n6.700.000.000 \n6.700.000.000 \n170.166.112.974 \n2.654.781.185 \n41.769.209 \n5.501.963.886 \n736.035.939 \n26.904.890.369 \n35.740.417.051 \n9.853.648.406 \n35.353.865.806 \n3.951.008.926 \n12.021.005.833 \n1.455.377.273 \n10.580.239.633 \n11.889.985.253 \n5.714.051.890 \n7.767.072.315 \n183.566.112.974 \nLEI MS HO \nD E J 6 DE fetMfi.feO Di 1991 \nDESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA \n(A Preços de junho/91) - Em Cr$ 1,00 \nCATEGORIA ECONÔMICA \n1. DESPESAS CORRENTES \nPessoal e Encargos Sociais \nJuros e Encargos da Divida \nOutras Despesas Correntes \n2. DESPESAS DE CAPITAL \nInvestimentos \nInversões Financeiras \nAmortização da Divida \nOutras Despesas de Capital \nTOTAL GLOBAL \nTESOURO \n122.997.667.787 \n72.623.069.595 \n2.186.700.000 \n48.187.898.192 \n40.046.184.914 \n32.472.045.244 \n758.839.670 \n6.813.300.000 \n2.000.000 \n163.043.852.701 \nOUTRAS \nFONTES \n19.278.715.993 \n17.913.513.765 \n100,000 \n1.365.102.228 \n1.243.544.280 \n481.798.280 \n686.600.000 \n75.000.000 \n146.000 \n20.522.260.273 \nTOTAL \n142.276.383.780 \n90.536,583.360 \n2.186.800.000 \n49.553.000.420 \n41.289.729.194 \n32.953.843.524 \n1.445.439.670 \n6.888.300.000 \n2.146.000 \n183.566.112.974 \nParágrafo único. As despesas atribuídas às \nunidades orçamentarias poderão ser movimentadas por Órgãos Cen \ntrais de Administração Geral, para esse fim designados pelo Pó \nder Executivo, nos termos da Lei Federal ns 4.320, de 17 de mar \nco de 1964. \nCAPITULO III \nDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS \nArt. 6\n9\n. A despesa do Orçamento de Investi \nmentos, de acordo com a programação constante no Anexo II desta \nLei, é fixada em Cr$ 13.850.410.103,00, com o seguinte desdobra \nmento por orgão: \nDESPESA DE INVESTIMENTO, POR ÓRGÃO \n(A Preços de junho/91) - Em Cr$ 1,00 \nÓRGÃO \nSecretaria \nSecretaria \nSecretaria \nSecretaria \nSecretaria \ngia e Meio \nSecretaria \nSecretaria \nGeral de Governo \nde Estado do Planejamento \nde Estado da Administração \nde Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação \nde Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnolo-\nAmbiente \nde Estado dos Transportes \nde Estado de Obras Publicas \nTOTAL \nVALOR \n753.747.833 \n344.000.000 \n215.000.000 \n2.805.890.200 \n1.140.132.000 \n1.781.508.000 \n6.810.132.070 \n13.850.410.103 \nLE I N° 3.J40 \nDE Mo DEDeZ.eH6B0 DE 1991 \nArt.75. As fontes de receita pará cobertura da \ndespesa fixada no art. 6\n5\n desta Lei são provenientes da geração \nde recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do pa \ntrimônio líquido, de operações de créditos e de convênios, es ti \nmadas com a seguinte especificação: \nFONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS \n(A Preços de junho/91) - Em Cr$ 1,00 \nDISCRIMINAÇÃO \n1. \n2. \n- GERAÇÃO PRÓPRIA \n- OUTRAS RECEITAS \n2.1 - TESOURO \n2.2 - CONVÊNIOS \n2.3 - OPERAÇÕES DE \n2.4 - OPERAÇÕES DE \nCRÉDITO INTERNAS \nCRÉDITO EXTERNAS \nTOTAL \nVALOR \n847.550.833 \n13.002.859.270 \n4.841.321.470 \n1.516.761.400 \n4.886.156.400 \n1.758.620.000 \n13.850.410.103 \nCAPITULO IV \nDAS OUTRAS DISPOSIÇÕES \nSEÇÃO I \nDA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES \nArt. 8\n5\n. Durante a execução orçamentaria, f^ \nca o Poder Executivo autorizado a: \nI - Abrir créditos suplementares até o \nlimite de 80%(oitenta por cento) da despesa fixada, reajustada \nna forma do art. 13 desta Lei, respeitado o disposto no art. \n\nII - Abrir créditos suplementares,que não \nserão computados para efeito do limite fixado no inciso I deste \nartigo, com a respectiva indicação de recursos resultantes de: \na) anulação de dotações alocadas no Or \nçamento; \nb) superavit financeiro apurado em Ba \nlanço Patrimonial; \nf \nLE I N° 3.ÍJ0 \nDE 16 DE OeZENBPO DE 1991 \nc) excesso de arrecadação de receitas \ndo tesouro e de outras Fontes, nos \ncasos em que a Lei determina a sua \nvinculação a Órgãos, Entidades, Pro \ngramas e Fundos; \nd) ajustamento de dotações de um mesmo \norgão, desde que não altere a cias \nsificaçao funcional - programãtica e \no montante das categorias econômicas; \nIII - Abrir Crédito Suplementar, em favor \nda Assembleia Legislativa, com a finalidade de atender insufi^ \nciência na Dotação Orçamentária do Elemento de Despesa 3.1.90.93-\nIndenizaçoes e Restituições, para atendimento ao ressarcimento de \ndespesas relativas a pessoal integrante dos respectivos quadros \nda Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Exe \ncutivo, colocado a disposição da Assembleia Legislativa, obser \nvado o disposto no \"caput\" do inciso I deste artigo. \nSEÇÃO II \nDA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO \nArt. 9\ne\n . Fica o Poder Executivo, durante a \nexecução orçamentaria, autorizado a realizar operações de credi \ntos, por antecipação da receita, respeitado o limite previsto na \nConstituição Estadual. \nSEÇÃO III \nDOS OUTROS PROCEDIMENTOS \nArt. 10. Pará a execução orçamentaria, fica \no Poder Executivo autorizado a: \nI - Adotar as medidas necessárias para \no ajustamento dos dispendios ao efetivo comportamento da recei \ntá ; \nII - Criar, mediante Decreto, elemento \nde despesa nos projetos e atividades constantes do orçamento es \ntadual, observado o limite estabelecido no inciso I do art. 8\ne \ndesta Lei . \nArt. 11. Objetivando manter a operacional^ \nzação do processo de execução de Projetos e Atividades, fica o \nPoder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensa \nM% \nLE I N° 5.JJ0 \nDE J6 DE DeZCNÔSO DE 1991 \ncio ou substituição de uma fonte de recursos por outra, já exis \ntente nos projetos e atividades, pará custear programas de tra \nbalbo da Administração Estadual Direta e Indireta. \nArt. 12. Os créditos especiais e extraordinã \nrios autorizados no exercício financeiro de 1991, ao serem rea \nbertos, no exercício de 1992, na forma do § 2\n9\n do Art. 152 da \nConstituição Estadual, obedecerão a classificação adotada nesta \nLei . \nSEÇÃO IV \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 13. Os valores iniciais das dotações \nconstantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei serão \ncorrigidos, a partir de is de janeiro de 1992, com base na vá \nriação do Índice oficial de inflação que ocorrer no período de \njunho a dezembro de 1991, de acordo com o disposto no art. 3^ da \nLei ne 2.997, de 27 de junho de 1991. \nParágrafo único. A correção de que trata o \n\"caput\" deste artigo será efetuada acrescendo-se, aos valores \nconstantes do respectivo Projeto de Lei Orçamentaria, o percen \ntual correspondente a referida variação, e dar-se-a por Decreto \ndo Poder Executivo, que publicará o orçamento estadual com os \nvalores corrigidos. \nArt. 14. Periodicamente, no decorrer do exer \ncício de 1992, as dotações orçamentarias poderão ser atualiza \ndas, por Decreto do Poder Executivo, em seus valores corrigidos \na l^ de janeiro de 1992, tanto na Receita como na Despesa da Lei \nOrçamentária, em índice até o equivalente à variação dos índi^ \nces oficiais de inflação ou a variação da efetiva arrecadação \nestadual, ocorrida no respectivo período, prevalecendo a menor \ndessas variações para efeito de limite máximo da referida atua \nlização. \nParágrafo único. A atualização de que trata \no \"caput\" deste artigo se aplica às Receitas e Despesas oriun \ndas de operações de créditos e de convênios. \nArt. 15. As receitas e despesas das Enti da \ndes Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, a se \nrem realizadas a conta de recursos do Tesouro do Estado e de ou \ntrás Fontes, serão discriminadas e detalhadas em seus orçamen \ntos próprios, aprovados nos termos da legislação em vigor, os \nquais deverão obedecer a mesma forma do Orçamento do Estado. \nLEI N°àüO \nDE JG DE D6ZEN 5%0 DE 1991 \nParágrafo único. Os Orçamentos das Entidades \nSupervisionadas incluirão os recursos decorrentes de transferen \ncias do Tesouro do Estado e os provenientes de outras fontes, \nestes constituídos apenas de recursos próprios, englobando a \nreceita e a despesa. \nArt. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir \nde 12 de janeiro de 1992. \nArt. 17. Revogam-se as disposições em contra \nrio . \nAracaju , J^ de cítAfi/vr^ivo de 1991; 1702 d; \nIndependênci a e 1032 da República. \nFILHO \n\"GOVERNADOR DO ESTADO \nJosé AI \nSecret \nAntônio \nSecretar! \nDantas \nzenda \nJorge, \nSecretário \nSecretar! \nraga \nPlanejamento, \nNeto \nlo da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}