{"files":[{"ato":{"id":9636,"numero":"5.308","dataCadastro":"2022-03-08T11:49:19.463791","dataAto":"2004-05-19T00:00:00","dataPublicacao":"2004-05-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Periculosidade (Risco de Vida) aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5308,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDUvMjAwNF81LjMwOA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9636}],"content":[{"idAto":"9636","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLE I N° tât% \nDE ÁS DE frfi?O DE 2004 \nDispõe sobre a concessão da Gratificação \npor Periculosidade (Risco de Vida) aos \nocupantes de cargo de provimento efetivo \nde Delegado de Polícia, e dá providências \ncorrelatas. \nO GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo \nde Delegado de Polícia, da respectiva Carreira, do Quadro de Pessoal Efetivo \ndo Poder Executivo — Administração Direta, do Estado de Sergipe, fica \nassegurada a concessão da Gratificação por Risco de Vida (Periculosidade), \nde acordo e com obediência às normas, critérios e requisitos estabelecidos no \nEstatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe - Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os artigos 190, 191 e 203 a \n208, e na Lei n° 2.262, de 16 de maio de 1980, especificamente o art. 8\no\n, bem \ncomo na legislação pertinente. \nArt. 2\no\n. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 3\no\n. Ficam revogadas,ás disposições em contrário. \nAracaju, 4Í/ de ç^?cLo ^e^2004; 183° da independência e \n116° da República. \nLuiz Antônio Araújo Mendonça \nSecretário de Estado dafíegurança Pública \nJosé Ivan de Carvalho Paixão \nSecretário de Estado da Administração \nDISPQEW:OW \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}