{"files":[{"ato":{"id":9637,"numero":"8.394","dataCadastro":"2022-03-08T11:49:22.026966","dataAto":"2018-04-12T00:00:00","dataPublicacao":"2018-04-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Frei Paulo, neste Estado, o imóvel localizado no Povoado Alagadiço, no Município de Frei Paulo, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8394,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDQvMjAxOF84LjM5NA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9637}],"content":[{"idAto":"9637","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.394 \nDE   12   DE     ABRIL      DE 2018 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao \nMunicípio de Frei Paulo, neste Estado, o \nimóvel localizado no Povoado \nAlagadiço, no Município de Frei Paulo, \npertencente ao Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria \nde Estado da Educação - SEED, autorizado a outorgar, mediante Cessão de \nUso, ao Município de Frei Paulo, o uso do imóvel, de sua propriedade, \nlocalizado no Povoado Alagadiço, Zona Rural, S/N, no Município de Frei \nPaulo, com área descrita no parágrafo único deste artigo. \n \nParágrafo único. O imóvel de que trata  o “caput” deste artigo, \npossui uma área total de 940m², com 229,99m² de área construída, sendo \n34,70m de frente e 35,50m de fundo com comprimento de 30m ao leste e 27m \nao oeste. \n \nArt. 2º A cessão de que se refere o art. 1º desta lei deve ser \nefetivada com a celebração do devido Termo de Cessão, observadas as normas \nregulares. \n \nArt. 3º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta Lei \ndeve ter por com a única e exclusiva finalidade de funcionar a Escola Rural \nPovoado Alagadiço, não podendo ceder ou sub-rogar, no todo em parte, os \ndireitos e obrigações a ela inerentes à mesma cessão de uso, sob pena de \nrescisão do instrumento legal. \n \nArt. 4º O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei deve \ndeterminar a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito a retenção ou \nindenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo Cessionário. \n \nArt. 5º O Cessionário fica responsável por todas as despesas \ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e danos \nresultantes da má conservação ou mau uso,  quanto ao  imóvel, bem como por \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nriscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante terceiros, \nreferentes aos seus servidores. \n \nArt. 6º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve ser \nde até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme \nnormas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado da Educação, \na serem fixadas no respectivo termo de cessão. \n \nArt. 7º A Procuradoria Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, por meio da sua \nSuperintendência de Patrimônio – SUPAT, devem promover, junto com o \nCessionário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal a \nCessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \nArt. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 9º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   12    de      abril     de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nElder Sandes Vieira \nSecretário de Estado de Governo, \nem exercício \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                     AUTORIZA 0205042018 \n \n \nPUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9637,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}