{"files":[{"ato":{"id":9670,"numero":"6.256","dataCadastro":"2022-03-08T11:50:10.231832","dataAto":"2007-12-11T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6256,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMTIvMjAwN182LjI1Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":9670}],"content":[{"idAto":"9670","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°éJ$6 \nDE Ji DE $€Z€MÇFIO DE 2007 \nDispõe sobre a revisão salarial dos \nServidores celetistas do Quadro \nSuplementar de Pessoal do Departamento \nEstadual de Recursos Hídricos e Irrigação \nde Sergipe - DEHIDRO/SE, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Os salários dos servidores celetistas do Quadro \nSuplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e \nIrrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, integrante da Administração Indireta \ndo Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da \nAgricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Quadro esse \nresultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta \nCompanhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de \nSergipe - COHIDRO, passam a ser os constantes da Tabela Salarial \ndisposta no Anexo Único desta Lei. \nArt. 2\no\n As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta \nLei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no \nOrçamento do Estado para o Poder Executivo. \nArt. 3\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de maio de 2007. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J i de djü^ub^O de 2007; 186° da Independência e \n119° da República. J\n f\n D \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nTeles Prado \n^Estado da Administração \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°GSáÇ \nDE U DE DeZáM^VrO-DE 2007 \nPguló?Carvalho Viana \nSecretário de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Agrário \nClóris Marbosa/le Melo \nSecretário de Estado de Governo \nDispõe 152007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°€-â$C \nDE U DE D€Z€hÂB%0 DE 2007 \nANEXO ÚNICO \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO INDIRETA \nDEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - DEHIDRO \nQUADRO SUPLEMENTAR \nTABELA SALARIAL \nGR \nI \nII \nIII \nIV \nNÍVEL BÁSICO \nNÍVEIS SALARIAIS \n\n242,69 \n274,00 \n351,64 \n426,41 \n\n259,49 \n293,15 \n376,28 \n456,27 \n\n277,85 \n313,69 \n402,58 \n488,19 \n\n297,29 \n335,64 \n430,76 \n522,35 \n\n318,10 \n359,19 \n460,94 \n558,94 \n\n340,36 \n384,33 \n493,16 \n598,06 \n\n364,20 \n411,23 \n527,73 \n639,94 \n\n389,69 \n440,00 \n564,62 \n684,69 \n\n416,96 \n470,80 \n604,18 \n732,66 \n\n446,17 \n503,75 \n646,49 \n783,93 \n\n477,36 \n538,99 \n691,73 \n838,83 \n\n510,80 \n576,73 \n740,14 \n897,52 \n\n546,55 \n617,09 \n791,95 \n960,39 \nGR \n\n\n\n\n\nNÍVEL MÉDIO \nNÍVEIS SALARIAIS \n\n426,41 \n524,45 \n645,02 \n793,31 \n975,68 \n\n439,20 \n540,19 \n664,37 \n817,11 \ni 1.004,95 \n\n452,38 \n556,39 \n684,30 \n841,63 \n1.035,10 \n\n465,95 \n573,09 \n704,83 \n866,88 \n1.066,15 \n\n479,93 \n590,28 \n725,98 \n892,88 \n1.098,14 \n\n494,33 \n607,99 \n747,76 \n919,67 \n\n\n509,16 \n626,23 \n770,19 \n947,26 \n1.165,01 \nGR \n\n\n\n\n\nNÍVEL SUPERIOR \nNÍVEIS SALARIAIS \n\n775,26 \n953,55 \n1.172,75 \n1.442,38 \n1.746,15 \n\n798,52 \n982,16 \n1.207,94 \n1.485,65 \n1.789,34 \n\n822,47 \n1.011,62 \n1.244,17 \n1.530,02 \n1.833,45 \n\n847,14 \n1.041,97 \n1.281,50 \n1.575,36 \n1.878,93 \n\n872,56 \n1.073,23 \n1.319,94 \n1.617,90 \n1.925,79 \n\n898,74 \n1.105,43 \n1.359,54 \n1.659,93 \n1.973,99 \n\n925,70 \n1.138,59 \n1.400,33 \n1.702,41 \n2.023,69 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9670,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}