{"files":[{"ato":{"id":969,"numero":"28.345","dataCadastro":"2022-03-07T15:35:34.78672","dataAto":"2012-02-08T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 28.158, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28345,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDIvMjAxMl8yOC4zNDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":969}],"content":[{"idAto":"969","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°%l-I ^6 \nDE d% DE pgve^eivao DE 2012 \nProrroga prazo de que trata o Decreto \nn° 28.158, de 14 de novembro de \n2011, que homologa Situação de \nEmergência declarada no Município \nde Poço Redondo. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) \nn° 12.340, de I\no\n de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, \nde 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00134/2012-4, de 06 de fevereiro de 2012, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais \nreservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas \nexistentes na zona rural do Município de Tomar do Poço Redondo; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou \na ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 32/2012, \nde 06 de fevereiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil \n- CODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo \nde que trata o Decreto n° 28.158, de 14 de novembro de 2011, que \n,/T\"^h \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°íL ?- ^\n H\n^ \nDE (9 ^ DE p2zi/Ma^o DE 2012 \nhomologou Situação de Emergência declarada no Município de Tomar \ndo Poço Redondo, neste Estado, por meio do Decreto n° 226/2011, de \n\ndo Decreto n° 040/2012, de I\no\n de fevereiro de 2012, do respectivo \nPrefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de fevereiro de 2012. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, Oi de ^6tc4t^\"= de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República. - . , \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nEliane aquino Custódio \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor $atàosh \nSecretário de Esta ao xui \nDe sen volvimemo \nBezerra \nJ njraéstrutura e do \n:o sustentável \nrico \nicisco de Assis Danti \nSecretário deEstadordé^Govei \nPRORROGA/05080212 SEÍDES \nOLIVEIRA COSTA$SEGOV \n^Jkl \nEstado de Sergipe \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO \nDECRETO N°. 040/2012 \nDe 01 de fevereiro de 2012 \nPrefeitura Municipal de Poço Redondo \nDeclaro para os devidos fins que: o\n Prorroga 0 prazo do Decret0 n\nc\n 226 de 31 de outubro de \nD Edital D Portaria .... . .\n e\n, . . . \n^ ,\n m\n^\nm\n 2011 que declara em Situação de Emergência, a área \nSI Decreto D Extrato de Contrato \nfoi afixado no mural desta Prefeitura\n Rural do Município de Poço Redondo afetada por SECA \noco Redondo (SE), Qt toÔOtoQty% (\nC0DAR NE\n\"\nss c\n \"\n12\n-\n402\n) \" \nROBERTO ARAÚJO SILVA, Prefeito Municipal de Poço Redondo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições \nlegais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Medida Provisória n°494 de 02 de julho de 2010 \nregulamentada pelo Decreto Federal n°7257 de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho \nNacional de Defesa Civil - CONDEC. \nConsiderando que após oito meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio \nSertão, do Agreste Central, até o momento não houve precipitação de chuvas pará a formação de estoques \nde água nos principais reservatórios; \nConsiderando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do \ndesastre; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e \nsociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; \nDECRETA: \nArt. 1\no\n. Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do \ndecreto n° 226/2011 de 31 de outubro de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de \nchuvas no início do mês de abril de 2011, até os dias atuais e caracterizados como Situação de \nEmergência, na área rural do Município de Poço Redondo - SE. \nSEIDES e-ooc \n024.000.00273/2012-6 \nPrefeitura lUiiniVirtol Áa D^ „ O A 4 A TI J ai -\". m-\nEstado de Sergipe \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste \nMunicípio, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da \nárea afetada, conforme anexos a este Decreto. \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob \na coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do \nPlano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de \n\nGabinete do Prefeito Municipal de Poço Redondo - SE, 01 de fevereiro de 2012. \nRóber \nFféféito \"Municipal \nPrefeitura Munirinal dp Pnrn RpHnnHn Av íl^M^ m ifiT rMDi n lunn/i/^ni n n n J J \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":969,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}