{"files":[{"ato":{"id":9693,"numero":"5.213","dataCadastro":"2022-03-08T11:50:36.174622","dataAto":"2003-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2003-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o procedimento administrativo originário do descumprimento de obrigações nãotributárías.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":5213,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMTIvMjAwM181LjIxMw==.pdf","consolidado":false,"idAto":9693}],"content":[{"idAto":"9693","conteudo":"Ma-\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° ZU3 \nUE di DEj?^^/%oto DE 2003 \nDispõe sobre o procedimento \nadministrativo originário do \ndescumprimento de obrigações não-\ntributárías. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE\ny \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei; \nTÍTUL O ÚNICO \nD O PROCEDIMENT O ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO \nCAPÍTUL O I \nDAS REGRAS E PRECEITOS \nArt. I\no\n. Ao processo administrativo originário do \ndescumprimento de obrigações não-tri buta r ias , dentre elas as decorrentes da \ninobservância das previsões legais e contratuais previstas nos contratos de \nconcessão de exploração de recursos naturais, aplicam-se todas as regras e \npreceitos dos processos administrativos-fiscais originários de exigência \ntributária, constituídos por questões de tributo e de multa, ou exclusivamente \nde multa \nParágrafo único. O processo administrativo não-tributário pode \nser constituído por questão de receita não-tributária e de multa, ou \nexclusivamente de multa. \nArt. 2\no\n Compete à Comissão Julgadora de Primeira Instância -\nCOM JUPI , da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão operacional de \nnatureza singular, diretamente ligado à Gerência-Geral de Controle \nTributário, da Superintendência de Gestão Tributária e Não-Tributária, a \natribuição de julgar, no âmbito administrativo e em caráter primário, os \nprocessos administrativos não-tributários, observados os princípios da \nlegalidade, do contraditório, da ampla defesa e da recorribilidade das \ndecisões. \nArt. 3\no\n. Compete ao Coiufélhoyáe Contribuintes - CONTRIB/SE, \nórgão colegiado de segunda instância éd. SEF AZ , diretamente subordinado \nao Secretário de Estado da Fazendal o reexarrle necessário e o julgamento de \nrecurso voluntário, das decisões Xjhn processos administrativo-fiscaí e \nGOVERNO DE SERGIPE \nD E / Z DEJr^snwzo DE 2003 \nadministrativo não-tributário, proferidas em primeira instância, observadas \nas normas de processo e das garantias processuais do autuado. \nArt. 4\no\n. Apurada a liquidez e a certeza dos créditos de natureza \nnão-tributária, estes devem ser atualizados pela Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe - UFP/SE, ou por outro índice que legalmente a substitua, \na partir da data em que deveriam ter sido voluntariamente recolhidos, \nincidindo, o mesmo índice de atualização, posteriormente, nas multas \nprevistas em lei, insc revendo-o s como Dívida Ativa. \nCAPÍTULO II \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 5\no\n. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento \nadministrativo não-tributário, as normas relativas ao Processo \nAdministrativo Fiscal, disciplinado pela Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de \n1996, e pelo Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, e as suas \nrespectivas alterações posteriores. \nArt. 6\". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AL de h^juJjLu^ pê 2003; 182° da Independência e \n115° da República. \nDISPÕE/262003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}