{"files":[{"ato":{"id":9721,"numero":"5.282","dataCadastro":"2022-03-08T11:51:13.747498","dataAto":"2004-01-29T00:00:00","dataPublicacao":"2004-01-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma a Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, em urna Autarquia Estadual denominada \"Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGET1S\", e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5282,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDEvMjAwNF81LjI4Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9721}],"content":[{"idAto":"9721","conteudo":"\nr - j -;^- ; \nGOVERNO DR SERGIPE \nDEd3 DE^p^- ^ DE 2004 \nTransforma a Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe -\nPRODASE, em urna Autarquia \nEstadual denominada \"Agência de \nTecnologia da Informação de Sergipe -\nAGET1S\", e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que cu sanciono a seguinte Lei: \nTÍTUL O ÚNICO \nDA TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE \nPROCESSAMENT O DE DADOS DE SERGIPE EM AGÊNCIA \nDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE \nCAPÍTUL O I \nDA TRANSFORMAÇÃO \nArt. I . A Companhia de Processamento de Dados de \nSergipe — PRODASE, entidade da Administração Estadual Indireta, \nconstituída sob a forma de sociedade de economia mista, de acordo \ncom a Lei n° 2.147, dc 21 dc dezembro de 1977, e alterações \nintroduzidas pela Lei n° 2.527, dc 11 dc fevereiro de 1985, com \nobservância à Lei (Federal) n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, fica \ntransformada em uma autarquia, também integrante da Administração \nEstadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com a \ndenominação de Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe -\nAGETIS. \nDA AGENC \nCAPITULO U \nCNOLOGI A DA INFORMAÇÃO \nESERGIP E \n( ^ \n1\n %\"\". -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE ^ DEL^/^4%? DE 2004 \nScça \nDa Conceituação \nArt. 2°. A Agência de Tecnologia da Informação de \nSergipe - AGETIS, constituída a partir da transformação de que trata \no art. I\no\n desta Lei, é uma Autarquia Estadual, dotada de personalidade \njurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de \npessoal próprios, bem como com autonomia administrativa, \npatrimonial e financeira, da Administração Indireta do Poder \nExecutivo do Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A AGETIS rege-se pelã Lei n° 4.749, de \n\nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, dc 09 de abril de 1991, por esta \nLei, pelo seu Regulamento Geral e normas internas que adotar, e por \noutras disposições legais que lhe sejam aplicáveis. \nSeção JI \nDa Vinculação, Sede e Foro \nArt. 3\nn\n. A Agência de Tecnologia da Informação de \nSergipe - AGETIS, é vinculada à Secretaria de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, pela qual é \nsupervisionada nos termos e para os fins da referida Lei n° 4.749, de \n\nParágrafo único. A AGETIS tem sede e foro na Cidade \nde Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e jurisdição em todo \nTerritório Estadual, podendo, por deliberação da sua Diretoria \nExecutiva, estabelecer órgãos regionais e municipais, bem como criar \nsucursais, agências, escritórios e outras dependências, atendendo a \nlegislação pertinente. \nArt. 4°. \nSergipe - AGETI \n/ \nSeção III \na Finalidade \nia de Tecnologia da Informação de \nfinalidade a promoção, execução e \niS\nf \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE 23 DE JA^XXO DE 2004 \ncoordenação das atividades reratiyasy à prestação de serviços de \ntecnologia da informação, bem como quanto ao desenvolvimento e \ndisseminação de dados e informações na área da mesma tecnologia da \ninformação, inclusive para aplicação de inovações em serviços e atos \nde governo ou gestão eletrônicos. \nSeção IV \nDas Áreas de Competência e do Objetivo e Atribuições Básicas \nArt. 5°. São áreas de competência da Agência de \nTecnologia da Informação dc Sergipe - AGETIS: \nI- Gestão de sistemas e de bancos de dados; \nII- Promoção ou consecução de desenvolvimento de \nsistemas; \nIII- Processamento de dados; \nIV- Gestão de Intranet e Internet do Governo Estadual; \nV- Gestão dc documentos c transações eletrônicas, \ninclusive segurança da informação; \nVI- Serviços de governo eletrônico; \nVII- Outras atividades ou ações inerentes ou correlatas à \nconsecução de sua finalidade; \nVI II- Ações ou atividades regularmente conferidas ou \ndeterminadas. \nParágrafo único. No exercício de sua competência, a \nAGETIS tem por objetivo, basicamente, promover a programação, \ngestão e execução das afívicíades relativas à política estadual de \ntecnologia da informação/ conforme normas e diretrizes emanadas do \nrespectivo Conselho Es,tjjidual, cabendo-lhe desempenhar as seguintes \natribuições básicas: \n\nt V-\n),%% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^DE^p^^^\n7\n DE 2004 \nI - Administrar e o petardo s recursos internos de TIC -\nTecnologia de Informação e Comunicação, da \nAGETIS; \nII - Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de TIC na \nAdministração Pública Estadual; \nIII - Executar direta ou indiretamente os serviços de TIC e \ntratamento de informações para a Administração \nPública Estadual; \nIV - Administrar, especificar e fiscalizar serviços de TIC \ncelebrados entre os órgãos da Administração Pública \nEstadual e as concessionárias de comunicações; \nV - Elaborar projetos básicos relativos às especificações \ntécnica dos serviços de comunicações prestados aos \nórgãos e entidades da Administração Pública Estadual; \nVI - Elaborar e dar suporte à SEPLANTEC no \ndesenvolvimento de programas e projetos para o \nGoverno Eletrônico; \nVII - Propor normas c diretrizes para organização e \noperacionalização do Governo Eletrônico; \nVIII - Prover os serviços de Intranet e Internet para \nAdministração Pública Estadual; \nIX - Fazer a gestão dos processos de segurança na área de \nTIC da Administração Pública Estadual; \nX - Fiscalizar a segurança dos dados que trafegam através \ndas redes de comunicações; \nXI - Executar di roía ou indiretamente os serviços de \nSuporte Técniçp c Help) Dcsk à Administração Pública \nEstadual; \nL^l \nart \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°^?W \nDE ^ DE^ár-íO DE 2004 \nXII - Administrar e operar direta ou indiretamente os \nserviços de Cal! Center para Administração Pública \nEstadual; \nXIII - Estruturar, hospedar, administrar e operar o Data \nCenter do Estado; \nXIV - Coordenar as licenças, garantias e documentações na \nárea dc TIC na Administração Pública Estadual; \nXV - Disciplinar c executar a gestão do uso das bases de \ndados c bibliotecas e software do Governo Eletrônico; \nXVI - Propor à Administração Pública Estadual soluções no \ncampo da TIC - Tecnologia de Informação e \nComunicação, bem como coordenar suas aplicações; \nXVII - Prestar, direta e/ou indiretamente, serviços de \nconsultoria à Administração Pública Estadual na área \nde TIC; \nXVIII - Pesquisar e propor os NSIs — Núcleos Setoriais de \nInformática; \nXIX - Assessorar tecnicamente o Conselho Estadual de \nTecnologia da Informação - CETI; \nXX - Apoiar o desenvolvimento de recursos humanos na \nárcade TIC; \nXXI - Supervisionar os NSIs - Núcleos Setoriais de \nInformática; \nXXII - Dar apoio e suporte^eemeo aos NSIs; \nXXIII - Analisar e propor homologação da CETI, de planos de \ninformática propjhjstos^pelop NSIs - Núcleos Setoriais \nde Informática; \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI WXMJL \nDE^9 DEJ0/^ ^ DE 2004 \nXXIV - Apoiar e executar, quando necessário, a interiorização \ne implantação de serviços de informática nos \nmunicípios sergipanos; \nXXV - Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas \nnecessárias ao cumprimento do seu objetivo. \nSeção V \nDa Estrutura Organizacional Básica \nArt- 6°. A estrutura organizacional básica da AGETIS \ncompreende: \nI - ÓRGÃO COLEG1ADO \n- Conselho Deliberativo - CD; \nII -DIRETORI A EXECUTIVA \na) Presidência -PRESI; \nb) Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAF; \nc) Diretoria Técnica e de Operações - DTTEOP. \nIII - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR \n- Presidência-PRESI; \nIlI-a) Órgãos de Apoio e Assessoramento \n1. Gabinete da Presidência - GDP; \n2. Procuradoria Jurídica - PROJUR; \n3. Assessoria Geral de Planejamento -\nAGEPLAN; \n4. Assessoria Geral de Comunicação -\nAGECOM; \nIV - ÓRGÃO INSTRUMENTAL \n- Diretoria\n/\nAdmin\ns\nistrativa e Financeira - DIRAF; \nV - ÓRGÃO OPERACIONAL \n- DiretoriaüTécnica e de Operações - DITÊOP. \ncjy ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE JW DEjjftr^iec? DE 2004 \nSeção \nDa Competência e Estrutura dos Órgãos \nSubseção I \nDo Conselho Deliberativo \nArt. 7\no\n. Ao Conselho Deliberativo - CD, órgão superior \ndeliberativo, com funções de orientação, normatização e fiscalização, \ncompete basicamente: \nI- Aprovar o Regulamento Geral da AGETIS, a ser \nhomologado por Decreto do Governador do Estado; \nII- Aprovar o seu Regimento Interno; \nIII- Aprovar os relatórios, balancetes, balanços, \ndemonstrativos financeiros e prestação de contas das \natividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria \nPresidência; \nIV- aprovar, no que couber, normas próprias sobre licitação \ne contratos nos termos da legislação federal e estadual \npertinente; \nV- aprovar alteração da estrutura organizacional da \nAGETIS, para proposta ao Governo do Estado; \nVI- aprovar programas, projetos, diretrizes e planos de \ntrabalho da AGETIS; \nVII- analisar e aprovar a proposta de orçamento anual da \nAutarquia; \nVIII- deliberar sobre/ as tapei as de taxas, prpçps e tarifas \ncobrados pela WGETISJ \nB^n \n\nt \nGOVERNO DE SERGIPE \ntil js? AMI \nDE^DELs^^ft? DE 2004 \nIX- deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de \nfinanciamentos, a celebração de convênios, a aquisição e \na alienação de bens móveis; \nX- propor ao Governo do Estado que promova, quando \npreciso, a obtenção de autorização legislativa para \nalienação de bens imóveis; \nXI- propor, sc for o caso, a política de pessoal e de sua \nrem uneração , bem com o o Piano de Cargos e \nVencimentos ou Salários da AGETIS, para \nencaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder \nLegislativo; \nXII- julgar cm última instância os recursos interpostos por \nservidores; e \nXIII- deliberar sobre quaisquer outras questões de interesse da \nAGETIS, na forma das disposições do Regulamento \nGeral da Autarquia e/ou do seu Regimento Interno. \nArt. 8°. O Conselho Deliberativo - CD, da Agência de \nTecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, tem a seguinte \ncomposição: \nI- o Vice-Governador do Estado; \nII- o Secretário de Estado da Administração, ou, se for o \ncaso, o Secretário da Pasta a que a AGETIS estiver \nvinculada; \nIII- o Diretor-Presidente da AGETIS; \nIV- um membro de livoc escolha do Governador do Estado e \npor ele nomeado^ \nV- um representanfyb/dos Servidores da AGETIS. \n- ii\n1\n %\".-, \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN\n0\n^ ^ \nDEJ3 DErU\"éíxe DE 2004 \n§ I\no\n. O Conselho Deliberativo é presidido pelo Vice-\nGovernador do Estado, e, na sua ausência ou impedimento, pelo \nSecretário de Estado da Administração ou da Pasta a que a AGETIS \nestiver vinculada, ou pelo Diretor-Presidente da AGETIS, nessa \nordem. \n§ 2\no\n. O representante dos servidores da AGETIS e seu \nsuplente são nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos com \nbase em lista tríplice de eleitos em processo direto pelos próprios \nservidores da autarquia. \n§ 3°. Os membros do Conselho Deliberativo são \nsubstituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos \nlegais ou regulamentares, nos casos dos incisos II e III, e pelos \nrespectivos suplentes nos casos dos incisos IV e V, do \"caput\" deste \nartigo. \n§ 4\no\n. O mandato dos membros de que tratam os incisos IV \ne V do caput deste artigo, assim como de seus suplentes, é de dois \n(02) anos, permitida uma recondução, não podendo, entretanto, \nexceder o período governamental em que forem nomeados. \n§ 5\". Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além \ndo voto comum, também o voto de qualidade, este, porm, somente no \ncaso de empate nas votações. \n§ 6\no\n. O Diretor-Presidente da AGETIS não tem direito a \nvoto quando do exame de contas, balanços, balancetes, e \ndemonstrativos financeiros, bem como de relatórios da Autarquia. \n§ 7\no\n. O Conselho Deliberativo é secretariado por um \nservidor da AGETIS, ou a ela cedido, indicado pelo Presidente do \nmesmo Conselho, designado para exercer a função de Secretário. \n§ 8°. Os membros doyíonsàlho Deliberativo fazem jus a \n^jeton\" ou gratificação de presfenoa, pelo) comparecimento a reuniões, \nde acordo com o estabelecido cml Decreto Governamental. \n^ \n\n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE àâ DErfr\"tx-w DE 2004 \n§ 9°. As normas de\"—funcionamento do Conselho \nAdministrativo da AGETÍS e o detalhamento de suas atribuições, com \nbase na respectiva competência, devem ser fixados no seu Regimento \nInterno, aprovado pelo próprio Conselho. \nSubseção II \nDa Diretoria Executiva \nArt. 9\". A Diretoria Executiva da AGETIS é constituída de \n\ncomissão, por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos \nrespectivos cargos dc Diretor-Prcsidente, Diretor Administrativo e \nFinanceiro, e Diretor Técnico e dc Operações. \n§ I\no\n. Os Diretores Executivos devem ser brasileiros, de \nreputação ilibada, preferencialmente de formação universitária e de \nelevado conceito no campo de sua especialidade. \n§ 2°. Os membros da Diretoria Executiva da AGETIS \nficam obrigados a apresentar, na data da posse e ao deixar o cargo, \ncópia da última declaração de bens, apresentada à Secretaria da \nReceita Federal, que deve constar de publicação no Diário Oficial do \nEstado. \nSubseção III \nDa Presidência \nArt. 10. A Presidência da AGETIS é exercida pelo \nDirctor-Presidente, a quem cabe a direção superior das atividades e \nserviços da Autarquia. \nAGETIS: \nArt. 11. Compete, basicamente, ao Diretor-Presidente da \nI- dirigir, em grau hierárquico superior, ^as atividades e \nserviços da Autarquia; \n(V^ l \nII \n2% \n.a? \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^DIpp\"^ ^ DE 2004 \nII- cumprir e fazer Neumpri^ os dispositivos legais e \nregulamentares aplicáveis à área de tecnologia da \ninformação; \nIII- representar a AGETIS, ativa e passivamente, em Juízo \nou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos; \nIV- propor ao Conselho Deliberativo a criação ou \nmodificação de unidades que integrem a estrutura \norganizacional, bcm como as alterações e \ntransformações de cargos em comissão e funções de \nconfiança, desde que não resulte em aumento de \ndespesa; \nV- determinar a realização de aquisições de bens e serviços; \nVI- firmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após \nmanifestação, se cabível, do Conselho Deliberativo; \nVII- prover as funções de confiança e os cargos em comissão, \nsalvo os dos Diretores Executivos, e, autorizado pelo \nConselho Deliberativo, admitir e demitir ou despedir os \nservidores da AGETIS, na forma da legislação e das \nnormas regulamentares; \nVIII- designar substitutos eventuais dos demais Diretores \nExecutivos da Autarquia; \nIX- promover a elaboração da proposta de orçamento, e de \nprograma de trabalho, da AGETIS, e submetê-los a \napreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, \nposteriormente, após aprovação legislativa do \nOrçamento, a conseqüente execução orçamentária; \nX- delegar atribuiçãfes\"clex sua competência, respeitadas as \nrestrições ou lipnites legais; \nXI- apresentar, iao Conselho Deliberativo, relatórios, \nbalancetes, /palanços, / demonstrativos rTinanceiros e \n•JWK$ • w ^ \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDEo^D E rfw^x^ DE 2004 \nprestação de contasxjas atividades da Autarquia e, se for \no caso, da própria PresiSefícía; \nXII- promover as ações executivas referentes à prestação de \nserviços de tecnologia da informação; \nXIII- promover o desenvolvimento e a disseminação de dados \ne informações na área de tecnologia da informação; \nXIV- exercer outras atividades inerentes à Presidência, bem \ncomo as que forem regularmente conferidas ou \ndeterminadas, inclusive pelo Conselho Deliberativo da \nAutarquia. \n§ 1°. Os atos do Diretor-Presidcnte da AGETIS revestem-\nse da forma jurídica de Portaria. \n§ 2°. Em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, o \nDiretor-Presidente deve ser substituído pelo titular de uma das \nDiretorias Executivas, mediante designação através de Portaria da \nprópria Presidência. \nSubseção IV \nDo Gabinete da Presidência \nArt. 12. Ao Gabinete da Presidência - GDP, compete \nprestar apoio c assistência ao Diretor-Prcsidente da AGETIS, no \ndesenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de \nrepresentação social, bem como organizar o seu expediente e \ncontrolar a pauta e a realização de suas audiências, reuniões e \ndespachos, e, também, exercer outras atividades ou atribuições \ncorrelatas c as que lhe forem regularmente conferidas ou designadas. \nParágrafo ÍJnitío/ - O Gabinete da Presidência é \nsubordinado diretamente ao Diretor-Presidente, e dirigido pelo \nocupante do cargo de prov$nenlo cip comissão de D^ctor-Chefe de \nGabinete. \n1^ 7 \na% 1 3 \nri-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE ^ DEJC(^^ ^ DE 2004 \nSub! \nDa Procuradoria Jurídica \nArt. 13. A Procuradoria Jurídica - PROJUR, tem por \ncompetência representar a AGETIS, em Juízo ou fora dele, quando \npor delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando \ntodos os processos judiciais ou extrajudiciais; prestar assistência \njurídica e assessorar a Presidência, as Diretorias Executivas e demais \nórgãos da Autarquia, nos assuntos de natureza jurídica, bem como \nemitir pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame \ntécnico-cspecializado; promover a elaboração de contratos, \nconvênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos e executar \noutras atribuições correlatas ou do âmbito dc sua competência, e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo Único - A Procuradoria Jurídica é subordinada \ndiretamente ao Diretor-Presidente, e dirigida por profissional de nível \nsuperior, formado em Direito, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão dc Diretor-Geral da Procuradoria Jurídica, escolhido \npreferencialmente dentre os membros do quadro de cargos de \nprovimento efetivo da AGETIS. \nSubseção VI \nDa Assessoria Geral de Planejamento \nArt. 14. A Assessoria Geral de Planejamento -\nAGEPLAN, tem por competência prestar assessoramento técnico à \nPresidência e às Diretorias Executivas, na área de planejamento, bem \ncomo promover o assessoramento, organização, coordenação, \nexecução, acompanhamento e controle das atividades de \nplanejamento da AGETIS, nas áreas de estatística, gerencial, \ninstitucional, dc economia c ornamento, dc pesquisa e de elaboração e \ndesenvolvimento de planos, p/ogramas, projetos e estudos, e também \nexercer outras atividades ^orre^tas ou que lhe forem regularmente \nconferidas ou determinadí \nAGEPLAN é subordinada \ne da AGETIS, sendo dirigida, \nParágrafo \ndiretamente ao Direto \n\n\"Si \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE ^ XWjAifereo DE 2004 \npreferencialmente, por profíssioQajJ)de nível superior, ocupante do \ncargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Geral de \nPlanejamento. \nSubseção VII \nDa Assessoria Geral de Comunicação \nArt. 15. A Assessoria Geral de Comunicação - AGECOM, \ntem por competência prestar assessoramento à Presidência e às \nDiretorias Executivas, na área de comunicação, bem como promover \no assessoramento, organização, coordenação, execução, \nacompanhamento e controle das atividades de comunicação integrada \nda autarquia, desenvolvendo ações estratégicas para atingir os seus \nobjetivos, estabelecendo uma política global e específica de \ncomunicação interna e externa, envolvendo especificações de \njornalismo, relações públicas, publicidade c marketing, e também \nexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente \nconferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A AGECOM é subordinada diretamente \nao Diretor-Presidente da AGET1S, sendo dirigida, preferencialmente, \npor profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento \ncm comissão de Chefe da Assessoria Geral de Comunicação. \nSubseção VIII \nDa Diretoria Administrativa e Financeira \nArt. 16. A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, \nintegrante da Diretoria Executiva da AGETIS, tem por competência \npromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades-meio da Autarquia, compreendendo os \nserviços de Administração GemTT^rms áreas de recursos humanos, \nmaterial, patrimônio, contabilidade, finanças, orçamento, compras e \nsuprimento, documentação, c(serviços auxiliares, bem como de outras \natividades ou atribuições correlatas ou (que lhe forem regularmente \nconferidas ou determinadas. \nü^ \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE ^ DF^fas^rw DE 2004 \nParágrafo único. A rHRAü^ dirigida pelo ocupante do \ncargo de Diretor Administrativo e Financeiro, membro da Diretoria \nExecutiva da AGET1S. \nArt. 17. A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, \nfunciona como órgão instrumental da AGETIS, estruturada nas \nseguintes unidades orgânicas: \n1- Gerência de Serviços Administrativos, Orçamento e \nFinanças - GESADOF; \n11- Gerência de Recursos Humanos — GERJEHUM; \nIII- Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares \n-GEMPASA . \nParágrafo único. As Gerências referidas nos incisos do \n\"caput\" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor \nAdministrativo e Financeiro, e dirigidas pelos ocupantes dos \nrespectivos cargos dc provimento cm comissão de Gerente, da \ncorrespondente Gerência, e funcionam estruturadas em \nCoordenadorias. \nSubseção IX \nDa Diretoria Técnica e de Operações \nArt. 18. A Diretoria Técnica e de Operações - DITEOP, \nintegrante da Diretoria Executiva da AGETIS, tem por competência \npromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole dos serviços e procedimentos técnicos, bem como das \natividades operacionais da Autarquia, na área de tecnologia da \ninformação, essencialmente na,respectrVa prestação de serviços, e no \ndesenvolvimento e disseminaoão/de dados e inovações na mesma área \ntecnológica, assim como nai análise e/desenvolvimento de Wsíudos, \njA^ l \n\nt\n ..TV-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^QE^^ ^ DE 2004 \nprogramas e projetos, e exercer outras atividades ou atribuições \ncorrelatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A D1TEOP é dirigida pelo ocupante do \ncargo de Diretor Técnico e dc Operações, membro da Diretoria \nExecutiva da AGETIS. \nArt. 19. A Diretoria- Técnica e de Operações - DITEOP, \nfunciona como órgão operacional da AGETIS, estruturada nas \nseguintes unidades: \nI- Gerência de Programas c Projetos - GERPROS; \nII- Gerência de Serviços Técnicos - GERTEC; \nIII- Gerência de Atividades Operacionais - GERA TOP ; \nIV- Gerência dc Sistemas, Documentos e Transações \nEletrônicas - GESDOTE. \nParágrafo único. As Gerências referidas nos incisos do \n\"caput\" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Técnico \ne de Operações, e dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de \nprovimento em comissão de Gerente, da correspondente Gerência, e \nfuncionam estruturadas em Coordenadorias. \nSeção VU \nDo Patrimônio \nAr t 20. O patrimônio da AGETIS compreende: \nI- bens móveis / e imóveis, materiais, equipamentos, \ninstalações i outros, bem como direitos, que eram de \n,A,D \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDfcjtd Dg Jfa\"femo DE 2004 \npropriedade da eníãoCornp^nhia de Processamento de \nDados de Sergipe - PRODASE, e que na respectiva \nrepartição entre os então acionistas da mesma \nsociedade por ações, deveriam ser transferidos para o \nEstado de Sergipe; \nII- bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, \ninstalações c outros pertencentes ao Estado de Sergipe e \nque, até então, estiveram sendo utilizados e mantidos \npela anterior Companhia de Processamento de Dados \ndc Sergipe - PRODASE; \nIII- os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, \nbem como direitos, ações e títulos de valor, que, sob \nqualquer modalidade, tenham sido adquiridos pela \nautarquia, ou lhe foram assegurados, transferidos ou \noutorgados; \nIV- os bens, equipamentos, instalações, direitos, ações e \ntítulos que, sob qualquer modalidade, a autarquia vier a \nadquirir, ou venham a lhe ser legalmente assegurados, \ntransferidos ou outorgados; \nV- as cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e \ndemais títulos mobiliários que forem ou vierem a ser de \npropriedade da autarquia; \nVI- outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, que \nlegalmente venham a constituir patrimônio da \nAutarquia; \nVII- o que, de forma legal, vier a constituir patrimônio da \nautarquia. \nSeção VIII \nDos Recursos ou Receita \nArt. 21 . O s recurs/)s/ia ÁGATIS, que compreendem^ sua \nreceita e sua renda, são resuli \n/ \npt \nGOVERNO DE SERGIPE \nDEMDEjfa\"^v DE 2004 \nI- parte que caberia ao^Esíado de Sergipe, como acionista, \ndos recursos financeiros da então Companhia de \nProcessamento dc Dados de Sergipe - PRODASE, a \nserem repartidos entre os então acionistas da mesma \nsociedade por ações; \nII- saldos financeiros de dotações consignadas no \nOrçamento do Estado para a Secretaria de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia -\nSEPLANTEC, em favor da então Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe - PRODASE, ou \nmesmo de dotações antes destinadas diretamente à \nprópria PRODASE; \nIII- dotações orçamentárias ou transferências de recursos do \nEstado e créditos legalmente abertos em seu favor; \nIV- auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições \ne/ou quaisquer transferências dc recursos, que forem \nfeitos por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas \njurídicas, de direito público ou privado, governamentais \nou não-governamentaís, municipais, estaduais, federais, \nnacionais, estrangeiras ou internacionais; \nV- retribuição de atividade remunerada ou receita \nresultante da prestação de serviços, venda de \npublicações, material técnico, dados e outros elementos \nde informação; \nVI- receita patrimonial, inclusive a decorrente de juros, \nlucros, dividendos c frutos; \nVII- convênios, acordos ouLoxtíros ajustes firmados pelã \nautarquia com ópgaos, entidades ou instituições, \npúblicas ou pr/vadas, governamentais ou não-\ngovernamentais, f municipais! estaduais, federais, \nnacionais, estrangeiras ou internacionais, obsef?yadas as \nnormas legais; \n\nGOVERNO DE SERGIPE \n,EIN°^ ^ \nDE J3 DE ifUnfa-éeí? DE 2004 \nVIII- rendimentos, acréscimos decorrentes de negociações \nbancárias e/ou aplicações financeiras-de recursos da \nautarquia, observadas as disposições legais pertinentes; \nIX- operações de crédito contratadas objetivando a \nobtenção de recursos para a autarquia, mediante \ncompetente autorização e com observância às normas \nlegais e regulamentarei; \nX- receitas eventuais obtidas de forma regular; \nXI- recursos de outras fontes, que legalmente sejam \ndestinados à autarquia ou constituam sua receita. \nSeção IX \nDos Princípios Básicos do Regime Financeiro \nArt. 22. O regime financeiro da Agência de Tecnologia da \nInformação dc Sergipe - AGETIS, segue os seguintes princípios \nbásicos: \nI- o exercício financeiro coincide com o ano civil e a \ncontabilidade da Autarquia obedece, no que couber, as \nnormas gerais adotadas pelo Estado, atendidas as \npeculiaridades de natureza contábil; \nII- podem ser abertos créditos adicionais, durante o \nexercício, desde que a necessidade das atividades da \nAGETIS assim exija, os quais devem ser autorizados \npelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas \nlegais; \nIII- os saldos dc caída/ exercício financeiro devem ser \nlançados no fundo patrimonial ou em contas especiais, \nem conformidade^/ com jas decisões do rvConselho \nDeliberativo; \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^ Í DE cf/f^tor^ DE 2004 \nIV- os Planos e ProgrcNjias^jjp Trabalho aprovados pelo \nConselho Deliberativo, cuja execução possa ultrapassar \no final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no \norçamento subseqüente; e \nV- anualmente, deve ser feita a prestação de contas da \nAutarquia, apresentada pelo Diretor-Presidente da \nAGETIS ao Conselho Deliberativo para apreciação e \njulgamento, c encaminhada à Secretaria de Estado da \nFazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, em \ncumprimento ou de acordo com a legislação pertinente. \nArt. 23. A movimentação dos recursos financeiros e \norçamentários da AGETIS é feita de acordo com a legislação que \nregula o Sistema Financeiro Estadual. \nSeção X \nDo Pessoal \nArt. 24. Os serviços da Agência de Tecnologia da \nInformação de Sergipe - AGETIS, são desempenhados por pessoal \npróprio, ocupante de cargos integrantes dos respectivos Quadros da \nAutarquia, e por pessoal de outros órgãos ou entidades da \nAdministração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, na \nforma da correspondente legislação. \n§ I\no\n. Pará os efeitos do disposto no \"caput\" deste artigo, o \npessoal da AGETIS compreende: \nI- servidores integrantes de um Quadro Permanente de \nCargos Efetivos, ou mesmo de um possível Quadro \nSuplementar de Cargos Efetivos, se for o caso, e os que \nvierem a ser admitidos para o referido Quadro \nPermanente, mediante concurso público, de acordo com \na respectiva legislação; \nII- servidores integrante^/ do sei) Quadro de Car \nComissão; e \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE i í DEzfi^\"O DE 2004 \nIII- servidores de outros órgãos ou entidades da \nAdministração Pública, cedidos ou colocados à sua \ndisposição, nos termos da legislação pertinente, os quais, \nporém, não integram os Quadros de Cargos Efetivos da \nAutarquia, Permanente ou Suplementar, não ocupando \nos respectivos cargos. \n§ 2\". O regime jurídico dos servidores a que se referem os \nincisos I c II, do parágrafo I\no\n deste artigo,. é do Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe. \nArt. 25. A AGETIS deve ter um Quadro Geral de Pessoal \nda Autarquia, compreendendo o Quadro Permanente de Cargos \nEfetivos, e, se for o caso, o Quadro Suplementar de Cargos Efetivos, \no Quadro de Cargos em Comissão e o Quadro de Funções de \nConfiança, exclusivamente de cargos c funções da própria AGETIS, \ndefinidos e caracterizados por denominação o respectivas \nespecificações. \nSeção Xl \nDas Outras Disposições \nArt. 26. A Agência de Tecnologia da Informação de \nSergipe - AGETIS, como Autarquia integrante da Administração \nPública Estadual, com personalidade jurídica de direito público, goza, \ninclusive com relação aos seus bens, rendas e serviços, das \nprerrogativas, im unidades, isenções e direitos legalmente previstos. \nArt. 27. As competências e atribuições estabelecidas nesta \nLei não excluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou \nregularmente, decorram da atuação ou, funcionamento da AGETIS, \npara a realização de sua finalidade e exercício de sua competência. \nArt. 28. O detalhamento X da organização, das \ncompetências, das atribuições e do funcionamento das unidades \nintegrantes da estrutura da AGETra/ e a discriminação das atribuições \nfuncionais dos respectivos dirigeme^Jilbem como as alterações ou \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^iDf^^\" ^ DE 2004 \nmodificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos no \nRegulamento Geral da Autarquia, a ser proposto pelo seu Diretor-\nPresidente à aprovação do Conselho Deliberativo e,-posteriormente, \nsubmetido à homologação do Governador do Estado. \nArt. 29. Os servidores da própria Autarquia, bem como \naqueles que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser \nlocalizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos ou unidades, ou \ndesignados para os seus serviços, por ato do Diretor-Presidente da \nAGETIS. \nArt. 30. Fica definida a estruturação dos Cargos em \nComissão e das Funções de Confiança da AGETIS, integrantes dos \nrespectivos Quadros da Autarquia, os quais são os fixados nos \nAnexos I e II desta Lei, ficando assim estabelecido: \nI- Anexo í - Quadro de Cargos em Comissão providos \nmediante nomeação por Portaria do Diretor-Presidente \nda AGETIS; \nII- Anexo II — Quadro de Funções de Confiança, exercidas \npor servidores públicos designados por Portaria do \nDiretor-Presidente da AGETIS. \nArt. 31. O Diretor-Presidente da AGETIS, com aprovação \nprévia do Conselho Deliberativo da autarquia, e mediante ato \nfundamentado, quanto aos cargos em comissão e funções de \nconfiança constantes dos Anexos I e II desta Lei, pode, desde que, \nobrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa: \nI- Transformar Cargos cm Comissão em Funções de \nConfiança ou em outros Cargos em Comissão; \nII- Transformar FunçõesZ-de Confiança em Cargos em \nComissão ou em ouííâs Fundões de Confiança. \nArt. 32. Os cargosl ad provimento efetivo da Agência de \nTecnologia da Informação de Sejgipe - ^GETIS, somente podem ser \nr-^ \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDEtfW DE^A^ ^ DE 2004 \nC \ncriados por lei e providos mediarte\"CT?ncurso público, de acordo com \na legislação pertinente. \nParágrafo único. A realização de concurso público para \nprovimento dos cargos de que trata este artigo depende de autorização \nexpressa do Governador do Estado, por proposta justificada da \nPresidência da AGETIS, devidamente acompanhada da respectiva \naprovação do Conselho Deliberativo da autarquia. \nArt. 33. O Poder Executivo deve promover as medidas \nnecessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e \nfinanceiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, \nas respectivas despesas, à conta de dotações consignadas no \nOrçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo. \nParágrafo único. Para execução ou aplicação desta Lei, de \nacordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, fica o Poder Executivo \nautorizado a: \nI - Abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, \nobjetivando cobrir despesas de transformação, implantação, \nfuncionamento e desenvolvimento de atividades da Agência de \nTecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e outras despesas \ntambém resultantes desta mesma Lei, no valor de até R$ 500.000,00 \n(quinhentos mil reais), no corrente exercício, na forma legalmente \nprevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° \n4.320, de 17 de março de 1964; \nII - Proceder às necessárias transferências de dotações, \nbem como de saldos dos respectivos projetos c atividades, constantes \ndo Orçamento-programa do Estado, que devam ser feitas em \ndecorrência da transformação, com modificação, absorção e/ou \nampliação de competências e atribuições, da Companhia de \nProcessamento de Dados dc Sergipe - PRODASE, em Agência de \nTecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, na forma desta Lei. \nArt. 34. No caso de extinção daNAgência de Tecnologia da \nInformação de Sergipe — AGETISi passam pará o Estado de Sergipe \ntodos os seus bens, móveis ei/imóveis,! direitos, obrigações e \n7tvn \n\nZXfr \nGOVERNO DE SERGIPE \nDEcM DEJ^/^ec; DE 2004 \npatrimônio, revertendo para a fazenda Pública Estadual as suas \ndotações orçamentárias e recursos financeiros, salvo disposição \nexpressa de lei. \nCAPÍTUL O III \nDA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE \nDADOS DE SERGIPE \nSeção I \nDa Desativação \nArt. 35. A Companhia de Processamento de Dados de \nSergipe - PRODASB, deve ser desativada, por transformação, no \nprazo que vier a ser estabelecido em Decreto do Poder Executivo. \nSeção II \nDo Encerramento das Atividades \nArt. 36. No curso do prazo estabelecido para desativação, \nconforme previsto no art. 35 desta Lei, devem ser efetivadas, com \nobservância às normas legais pertinentes, todas providências \nnecessárias para o encerramento das atividades da PRODASE. \nSeção III \nDa Destinação de Bens \nSubseção I \nDos Bens da Própria Companhia \nArt. 37. Encerradas as atividades da PRODASE, dos bens \npatrimoniais, móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações, \ne outros, bem como direitos, a serejtLxepartidos, na forma legal, entre \nos então acionistas da mesma sociedade por ações, a parte que cabe ao \nEstado de Sergipe, como acionista, deve ser transferida para o \npatrimônio da Agência de Tecnologia da Informação de ^Sergipe -\n/l/V - I X W / fcA^ \n^ \n\nGOVERNO DE SERGIPE \n,EIJN°Xi^ \nDE JL9 DE^ér ^ DE \n\nAGETIS, resultante da transformação da PRODASE, de que trata esta \nLei. \nSubseção II \nDos Bens do Estado utilizados pela Companhia \nArt. 38. Os bens móveis e imóveis, materiais, \nequipamentos, instalações e outros, dc propriedade do Estado de \nSergipe, e que até então estiveram sendo utilizados e mantidos pela \nCompanhia de Processamento dc Dados dc Sergipe - PRODASE, \ndevem ser transferidos, com o encerramento das suas atividades, para \no patrimônio da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe — \nAGETIS, em que a mesma PRODASE está sendo transformada por \nesta Lei. \nSeção IV \nDa Destinação de Recursos Financeiros \nArt. 39. Com o encerramento das respectivas atividades, \nfica estabelecido que, dos recursos financeiros da PRODASE, \nregularmente apurados, a serem repartidos, de acordo com a \nlegislação pertinente, entre os então acionistas da mesma sociedade \npor ações, a parte que cabe ao Estado de Sergipe, como acionista, \ndeve ser transferida, como receita, para a Agência de Tecnologia da \nInformação de Sergipe - AGETIS, em que a mesma PRODASE está \nsendo transformada por esta Lei. \nSeção V \nDa Responsabilidade pelas Obrigações \nArt. 40. Com o encerramento das atividades da então \nCompanhia de Processamento de Daa\"os-de Sergipe - PRODASE, as \nsuas obrigações passam a ser da^responsabilidade da Agência de \nTecnologia da Informação de 5 e/% ip e -f AGETIS, resultante da \ntransformação da mesma PRODA$i \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDE JL4 DE^p/^w DE 2004 \nSeção VI \nDos Servidores \nArt. 41. Os servidores da então Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe - PRODASE, com o \nencerramento das atividades da mesma Companhia, devem ser \nremanejados para a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do \nEstado de Sergipe - PRONESE, garantindo-se o vínculo empregatício \ne mantendo-se o mesmo regime celetista de pessoal, assegurando as \nsuas respectivas remunerações, direitos, benefícios e vantagens \nexistentes no quadro de pessoal da Companhia, passando a constituir \num quadro específico de pessoal da referida PRONESE, de natureza \nsuplementar, para o qual não pode haver novas admissões, e cujos \ncargos devem ficar extintos à medida em que vagarem. \nParágrafo único. O pessoal do quadro suplementar a que \nse refere o \"caput\" deste artigo pode exercer suas funções também em \noutros órgãos ou entidades da Administração Estadual, mediante \ncessão ou colocação à disposição, observadas a legislação e as normas \nregulares pertinentes. \nCAPÍTUL O IV \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 42. As normas regulamentares e as instruções e \norientações regulares, que sc fizerem necessárias à aplicação ou \nexecução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder \nExecutivo. \nArt. 43. O Poder Executivo deve expedir Decreto \nestabelecendo normas e prazos pará encerramento das atividades da \nCompanhia de Processamento de Dados^de Sergipe - PRODASE, e \npara inicio das atividades da Agênycía de Tecnologia da Informação de \nSergipe -AGETIS. \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nro \n\nParágrafo único. Durante os prazos estabelecidos de \nacordo com o \"caput\" deste artigo, devem ser obrigatoriamente \nadotadas e efetivadas todas as medidas e providências para a \ndesativação da PRODASE e para o começo do funcionamento da \nAGETIS. \nAr t 44. O Poder Executivo pode constituir comissão \nespecial para acompanhar a desativação c o encerramento das \natividades da então PRODASE, bem corno a identificação, \narrolamento, discriminação, e fixação dc valor ou avaliação, dos bens \ncm geral, direitos c obrigações da mesma Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe, a serem destinados ou \ntransferidos de acordo com esta Lei. \nArt. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 46. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente as das Leis n°s 2,147, dc 21 de dezembro de 1977, e \n2.527, de 11 de fevereiro de 1985, ressalvado o que se refere ao \nS istema de I nformática e Processamento de Dados do Estado de \nSergipe e ao Conselho de Informática e Processamento de Dados do \nEstado de Sergipe. \nda independência Aracaju, J^jf (JeJ^ \n6\no\n da República. \nANTÔNIO PASSOS SOBRINHO \n-^GOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nMax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \nAntônio Carlos Borges Freire \nSecretário de Estado do Planejamento, \ne da Ciência e Tecnologia \nt , \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE ^ D \n\nJosé Ivan de Carvalho Paixão \nSecretário de Estado ftà^t$minisf/açao \nficodêmos torrkiã \n\"ao \nSecretário de Estado de Governo \nfc^T) \nSMM i \nTR,XNSFORMVü 12004 \n\nDE ãâ DE \nGOVERNO DE SERGIPE \nKr^^ DE 2004 \nPODE R EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃ O INDIRETA \nENTIDADE: AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI \nDADE \nDiretor-Geral da Procuradoria Jurídica CCS-13 01 \nDiretor-Chefe de Gabinete CCS-12 01 \nChefe da Assessoria Geral de Planejamento \nChefe da Assessoria Geral de Comunicação \nCCS-13 \nCCS-13 \n\n\nGerente de Serviços Administrativos, Orçamento c \nFinanças ^^^^ \nCCS-13 \nGerente de Recursos Humanos CCS-13 \n\n\nGerente de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares CCS-13 01 \nGerente de Programas e Projetos CCS-13 01 \nGerente de Serviços Técnicos CCS-13 01 \nGerente de Atividades Operacionais CCS-13 01 \nGerente de \nEletrônicas \nSistemas, Documentos e Transações \nDiretor de Coordenadoria \nCCS-13 01 \nAssessor Técnico-Administrativo 1 \nCCS-1 1 10 \nAssessor Técnico-Administrativo 11 \nCCS-10 02 \nCCS-09 \n\n% -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDEâ3 Dj^jU^vc? DE \nANEXUTI \n\nPODE R EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃ O INDIRETA \nENTIDADE: AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGET1S \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI \nDADE \nAuxiliar Técnico-Administrativo I \nAuxiliar Técnico-Administrativo II \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}