{"files":[{"ato":{"id":9735,"numero":"6.965","dataCadastro":"2022-03-08T11:51:30.529057","dataAto":"2010-07-12T00:00:00","dataPublicacao":"2010-07-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 3º da Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6965,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDcvMjAxMF82Ljk2NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9735}],"content":[{"idAto":"9735","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 6.9G^ \nDE X 2 DE 1UIH0 DE 2010 \nAltera o § 3\no\n do art. 13 da Lei n° 5.853, de 20 de \nmarço de 2006, que dispõe sobre a criação do \nInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde \nde Servidores do Estado de Sergipe -\nIPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a \nextinção do Departamento de Assistência e da \nDiretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de \nPrevidência do Estado de Sergipe - IPÊS, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica alterado o § 3\no\n do art. 13 da Lei n° 5.853, de \n\n\"Art 13.... \n§ 3\no\n O recolhimento do valor total das \ncontribuições previstas no \"caput\" deste artigo, tanto nos \nincisos I, III e IV, descontadas dos pagamentos dos \nservidores e pensionistas beneficiârios-contribuintes, \nquanto no inciso II, a cargo dos Órgãos dos Poderes \nConstituídos, inclusive do Tribunal de Contas e do \nMinistério Público, do Estado, e das Autarquias e \nFundações Públicas Estaduais, deve ser feito até o dia 10 \nde cada mês subseqüente aos dos respectivos pagamentos, \nde remuneração, proventos e pensões dos servidores e dos \npensionistas.\" (NR) \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°fc?é\"í T \nDE i i DE lUlf/O DE 2010 \nAracaju, dZ de \ne 122° da República. \nde 2010; 189° da Independência \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOIftDQ ESTADO \nJorge Albeno Teles Prado \nSecretário de^ÉStado da^dministração \ntão ^oscodeMgx \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nIniciativa do Poder Executivo \nAIteral32010-IPES \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9735,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}