{"files":[{"ato":{"id":9834,"numero":"8201","dataCadastro":"2022-03-08T11:53:42.742043","dataAto":"2017-03-30T00:00:00","dataPublicacao":"2017-04-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8201,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDMvMjAxN184MjAx.pdf","consolidado":false,"idAto":9834}],"content":[{"idAto":"9834","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº.  8.201 \nDE   30   DE      MARÇO        DE 2017 \n \nRevê o vencimento básico dos Cargos Efetivos \ndo Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares \ndo Ministério Público do Estado de Sergipe, e \ndá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado  aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Os valores do vencimento básico dos Cargos Efetivos do \nQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de \nSergipe ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2017, no percentual de 3% \n(três por cento). \n \nArt. 2º As Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – \nVPNI ficam revistas em 3% (três por cento), a partir de 1º de fevereiro de \n2017. \n \nArt. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de \nSergipe para o Ministério Público, no exercício de 2017. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n  Aracaju,    30   de    março    de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                REVÊ/02300317  \n \nIniciativa do Ministério Público de Sergipe \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}