{"files":[{"ato":{"id":9840,"numero":"8.382","dataCadastro":"2022-03-08T11:53:51.149525","dataAto":"2018-04-02T00:00:00","dataPublicacao":"2018-04-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Modifica a denominação da carreira e do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, altera e revoga dispositivos da Lei n.º 4.302, de 16 de novembro de 2000,  e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8382,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDQvMjAxOF84LjM4Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9840}],"content":[{"idAto":"9840","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº 8.382 \nDE  02  DE     ABRIL    DE 2018 \n \nModifica a denominação da carreira e \ndo cargo de Técnico em Políticas \nPúblicas e Gestão Governamental, da \nAdministração Direta, Autárquica e \nFundacional do Poder Executivo \nEstadual, altera e revoga dispositivos da \nLei n.º 4.302, de 16 de novembro de \n2000,  e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:  \n \nArt. 1º A carreira e o cargo de Técnico em Políticas Públicas e \nGestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e \nFundacional do Poder Executivo Estadual, com disposições regulamentares \nconstantes nas Leis nºs 4.302, de 16 de novembro de 2000, 4.588, de 02 de \njulho de 2002, 5.406, de 02 de agosto de 2004, 6.641, de 26 de junho de \n2009, 7.872, de 02 de julho de 2014, e  8.238, de 05 de julho de 2017, \npassam a ter a denominação de  Especialista em Políticas Públicas e Gestão \nGovernamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do \nPoder Executivo Estadual. \n \nArt. 2º Os incisos I, alíneas “a” e “b”, e II, alíneas “a” e “b”, do \ncaput e os §§ 1º e 2º, todos do art. 6º da Lei n.º 4.302, de 16 de novembro \nde 2000, passam a ter a seguinte redação: \n \n “Art. 6º ...  \n \n    I - ... \n \na) prestação de provas objetivas e dissertativas para \naferição de conhecimentos gerais e específicos, de acordo \ncom os critérios estabelecidos em Edital; \n \nb) julgamento e classificação, considerando-se, \ntambém, os títulos válidos apresentados, de acordo com os \ncritérios estabelecidos em Edital;  \n \nII - ...  \n \n \n \n\n \n \n \n \na) participação efetiva, com exigência mínima de \nfrequência e aproveitamento, no Curso de Formação para a \ncarreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão \nGovernamental, com carga horária de, no mínimo, 360 \n(trezentas e sessenta) horas, contendo: (1) disciplinas \nformativas, com conteúdos básicos em Ciências Sociais e \nHumanas; (2) disciplinas de aplicação em instrumentos de \ngestão do setor público e de pesquisa; (3) cursos e seminários \nem Políticas Públicas, Administração Pública Comparada, \nPlanejamento e Orçamento, Recursos Humanos, Políticas de \nInformação, Modernização e Inovação na Administração \nPública; \n  \nb) (REVOGADO) \n..................................................................................................... \n \n§ 1º Os candidatos aprovados na primeira fase do \nconcurso, prevista no inciso I deste artigo, na ordem \ndecrescente de notas até a quantidade correspondente ao \nnúmero de vagas previstas, acrescidas de quantitativo \npercentual fixado no edital, podem participar da segunda fase \ndo concurso. (NR) \n \n§ 2º Durante o tempo de realização do Curso de \nFormação para a carreira de Especialista em Políticas \nPúblicas e Gestão Governamental, e de participação nas \nrespectivas atividades de conclusão, em que consiste a \nsegunda fase do concurso público, a que se refere o inciso II \ndo \"caput\" deste artigo, os candidatos participantes devem \nreceber, do Estado, um auxílio financeiro mensal no valor de \nR$ 1.908,00 (mil novecentos e oito reais), calculado conforme \no período do curso e das atividades de conclusão”. (N.R) \n \nArt. 3º As atribuições da carreira e do cargo de Especialista em \nPolíticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, \nAutárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual têm natureza típica \nde Estado. \n \nArt. 4º Fica instituída a Retribuição Financeira por Atividade \nde Instrução ou de Monitoria, concedida sempre em caráter transitório, \ndestinada a compensar o servidor pelo desempenho de atividades como \ninstrutor ou  como  monitor  de  cursos de formação ou de aperfeiçoamento \n \n \n \n\n \n \n \n \nem assuntos correlatos à Carreira de Especialista em Políticas Públicas e \nGestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e \nFundacional do Poder Executivo Estadual. \n \n§ 1º A designação do servidor da carreira de Especialista em \nPolíticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, \nAutárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual para o desempenho \nde atividades de instrução ou de monitoria e a fixação do período do curso, \ndurante o qual é devida a correspondente retribuição, devem constar de ato \ndo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. \n \n§ 2º O valor da retribuição financeira de que trata este artigo é \npor hora/aula efetivamente ministrada e tem como base a Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, nos seguintes termos: \n \nTitulação Acadêmica \n \nHora-aula \n(em UFP/SE) \n \nDoutorado 3,0 \nMestrado 2,5 \nEspecialização lato sensu 2,0 \nGraduação 1,5 \n \n§ 3º Para as atividades de monitoria efetivamente exercidas \npelo servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão \nGovernamental, fica assegurada a percepção de 50% (cinquenta por cento) \ndos valores, por hora-aula, constantes do parágrafo anterior.  \n \n§ 4º O pagamento da retribuição referida neste artigo depende \nde processo devidamente instruído com a correspondente documentação \nreferente à qualificação do servidor beneficiado, a regularidade do curso e à \ndesignação do servidor.  \n \n§ 5º A Retribuição Financeira por Atividade de Instrução ou de \nMonitoria não incide ou repercute sobre qualquer parcela remuneratória, e \nnem se incorpora, em qualquer hipótese, aos proventos ou pensão. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo \nquanto ao disposto no art. 4º, quando se tratar de recursos do Tesouro do \nEstado, cuja produção dos seus efeitos, para início da aquisição de direitos \ne pagamento de  vantagens  nele  previsto, somente deve ocorrer a partir do  \n \n \n \n\n \n \n \n \nprimeiro dia do quadrimestre seguinte aquele em que a despesa de pessoal \ndo Poder Executivo Estadual, apurada na forma dos arts. 18 e seguintes da \nLei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, retornar a \npatamar inferior a 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinqüenta e cinco \ncentésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,  02   de   abril    de  2018; 197° da Independência e \n130° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE ABRIL \nDE 2018. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nMODIFICA 0102042018SEFAZ \n \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9840,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}