{"files":[{"ato":{"id":9845,"numero":"8.372","dataCadastro":"2022-03-08T11:53:57.41808","dataAto":"2017-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2018-01-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguineos na Carteira de Identidade emitida pelo órgão de identificação do Estado, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8372,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAxN184LjM3Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9845}],"content":[{"idAto":"9845","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.372 \nDE  20   DE    DEZEMBRO    DE 2017 \n \nDispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos \nna Carteira de Identidade emitida pelo órgão \nde identificação do Estado, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º O órgão estadual responsável pela emissão da carteira \nde identidade fica obrigado a incluir na referida cédula de identificação o \ntipo sanguíneo e o fator Rh do seu portador. \n \nArt. 2º A inclusão a que se refere o art. 1º desta Lei deve \nocorrer desde que o interessado a solicite, dependendo exclusivamente da \napresentação do respectivo documento comprobatório. \n \nArt. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no \nprazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,   20    de    dezembro    de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                   DISPÕE 2422122017 \n \nIniciativa do Deputado Luciano Bispo – PMDB \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2018 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9845,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}