{"files":[{"ato":{"id":9847,"numero":"6.572","dataCadastro":"2022-03-08T11:54:00.416244","dataAto":"2008-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2008-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 23, 24 e 25 da lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da polícia Civil, e sobre Carreiras policiais Civis, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6572,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAwOF82LjU3Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9847}],"content":[{"idAto":"9847","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°G$W \nDE $3 DE b€Z€MsKO DE2008 \nAltera os artigos 23, 24 e 25 da Lei n° \n4.133, de 13 de outubro de 1999, que \ndispõe sobre Organização e Normas \nGerais de Funcionamento da Polícia Civil, \ne sobre Carreiras Policiais Civis, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Os arts. 23, 24 e 25 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro \nde 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 23. Considera-se Escrivão de Polícia \nJudiciária o servidor público, ocupante de cargo Policial Civil \nde natureza técnica, encarregado, preferencialmente, de \nescrever os documentos legais, autos, atas e demais termos \ndas funções de Polícia Judiciária e de apuração de infrações \npenais, além de praticar atos coativos e de natureza \ninvestigatória. \" (NR) \n\"Art 24. Considera-se Agente de Polícia Judiciária \no servidor público, ocupante de cargo Policial Civil de \nnatureza técnica, agente da Autoridade Policial, que se \nencarrega da prática, preferencialmente, de atos \ninvestigatórios ou coativos, para apuração das infrações \npenais, além da elaboração e formalização de documentos \nlegais, autos, atas e demais termos inerentes as funções de \nPolícia Judiciária e Investigativo. \" (NR) \nArt 25. São atribuições comuns dos cargos de \nEscrivão de Polícia Judiciária e de Agente de Polícia \nJudiciária, além de outras legal ou regularmente previstas: \nI - proceder a ações e pesquisas investigativas, para o \nestabelecimento das causas, circunstâncias e autorias das \ninfrações penais e administrativas; \n^a^r \nGOVERNO DE SERGIPE j \nLEI N°e$te \nDE $3 DE Oe^MBfí, o DE 2008 \nII - cumprir diligências policiais, mandados e outras \ndeterminações da autoridade superior competente; \nIII - participar na gestão de dados, informações e \nconhecimentos pertinentes à atividade investigativo e na \nexecução de prisões; \nIV - executar a busca pessoal, a identificação \ncriminal e datiloscópica de pessoas para captação dos \nelementos indicativos de autoria de infrações penais; \nV - executar as ações necessárias para segurança das \nin vestigações; \nVI - coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes \naos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de \ncometimentos de infrações penais, descrevendo suas \ncaracterísticas e condições, para os fins de apuração de \ninfração penal e administrativa; \nVII - elaborar e formalizar atos de escrituração em \ninquéritos policiais, termos circunstanciados e outros \nprocedimentos legais; \nVIII - diligenciar para o cumprimento de atos \ninterlocutõrios e expedir, mediante requerimento e despacho \nda Autoridade Policial, certidões e traslados; \nIX - zelar pela guarda de papéis, documentos, \nprocedimentos, objetos apreendidos e demais instrumentos \nsobre sua responsabilidade, objetivando a destinação legal; \nX - dirigir veículos policiais em razão de desempenho \nde suas funções, nos diversos setores da Polícia Civil; \nXI - providenciar a conservação, limpeza e \nmanutenção das viaturas policiais, responsabilizando pela \nguarda do veículo, seus acessórios e equipamentos; \nXII - executar, quando exigidas especialidade de \nhabilitação profissional, atividades envolvendo operação de \n(%6 ^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nLEI N° ^ $Yâ \nDE 29 DE QexeMb^O DE 2008 \naparelho de comunicação, telecomunicação, computação, \nintegrante do sistema de informações da segurança pública, \nzelando por sua manutenção e conservação; \nXIII - realizar o recolhimento, a movimentação e a \nescolta de preso, bem como a guarda de seus valores e \npertences procedendo à escrituração no livro de registro, \nenquanto perdurar a custódia legal do preso durante as \ndiligências investigativas, até a entrega ao respectivo cartório; \ne, \nXIV - executar outras determinações legais emanadas \nda Autoridade Policial, considerando as atribuições que \nforem definidas em lei ou ato normativo, relativas às \natividades de Polícia Judiciária. \" (NR) \nArt. 2\no\n Fica revogado o art. 26 da Lei n° 4.133, de 13 de \noutubro de 1999. \nArt. 3\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt . 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 33 de cíWeiu/k^de 2008; 1 87° da Independência e \n120° da República. Q \nMARCELO DEJZA CHAGAS \nGO VERNAÍDPRDO EK$ADO \n^Ko^Sílva^Pmto \nSecretarL^deÉítadifuM Segurança Pública \nClóvis/Barbosa de Meh \nSecretário de Estado de Governo \nAliera262008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9847,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}