{"files":[{"ato":{"id":9878,"numero":"6.975","dataCadastro":"2022-03-08T11:54:42.261466","dataAto":"2010-10-27T00:00:00","dataPublicacao":"2010-10-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.848, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6975,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTAvMjAxMF82Ljk3NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9878}],"content":[{"idAto":"9878","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. ^SYS \nDEjiy DE OUTUBRO DE 2010 \nAcrescenta dispositivo à Lei n° \n5.848, de 13 de março de 2006, que \ndispõe sobre procedimentos \nlicitatórios no âmbito da \nAdministração Pública Direta e \nIndireta do Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de \nSergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica acrescentado parágrafo único ao art. 14-1 da \nLei n° 5.848, de 13 de março de 2006, acrescentado pela Lei n° 6.640, \nde 26 de junh o de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 14-1. ... \nParágrafo único. Em caso de abuso da \npersonalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de \nfinalidade ou pela confusão patrimonial, pode a \nAdministração Pública Estadual, assegurado o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa, estender os efeitos das \npenalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da \nLei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. \n7\no\n da Lei (Federal) n° 10.520, de 17 de julho de 2002, às \npessoas físicas integrantes do quadro social da pessoa \njurídica sancionada, as quais permanecem impedidas de \nlicitar enquanto perdurar a sanção, independentemente \nde nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de \noutra em que figurarem como sócios. \" \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \n(^g^U \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 61?yf \nDEâ\"fDE OUTUõíiO DE 2010 \nAracaju, ffi de mbfouo de 2010; 189° da Independ \ne 122° da República. \nencia \nMARCELO DEDA CHÁ GÁS \nGO VERNADORDOiESTADO \nJorge Algemo Teles \nSecretário aê^Estado da A, \nPrado \nmninistração \nJoão AndrQakJ^ê^fi aa Silva \nSecretário de Estadoaü^Fazenda \nJoão Bosco aé^Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nIniciativa do Poder Executivo \nAcrescenta0420ÍO 5.848 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9878,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}