{"files":[{"ato":{"id":9890,"numero":"4.322","dataCadastro":"2022-03-08T11:55:03.28311","dataAto":"2000-12-15T00:00:00","dataPublicacao":"2000-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente às Escolas Públicas Estaduais - PROFIN, na forma prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá providências correlata","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4322,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMTIvMjAwMF80LjMyMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9890}],"content":[{"idAto":"9890","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLElW% \nDE í?m $meMWD DE 2000 \nInstitui o Programa de Transferência de \nRecursos Financeiros Diretamente às Escolas \nPúblicas Estaduais - PROFIN, na forma prevista \nna Lei de Diretrizes e Bases da Educação \nNacional, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei. \nArt. I\no\n. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e \ndo Desporto e Lazer, o Programa de Transferência de Recursos Financeiros \nDiretamente às Escolas Públicas Estaduais - PROFIN, com recursos consignados no \norçamento da mesma Secretaria em favor das Unidades de Ensino Médio e de Ensino \nFundamental da Rede Pública Estadual. \nArt. 2\no\n. Os recursos de que trata o art. I\no\n desta Lei são provenientes do \nFUNDEF e do Salário Educação para as Unidades de Ensino Fundamental, e do \nTesouro do Estado para as unidades do Ensino Médio, e os decorrentes de \ntransferências do Ministério da Educação e do FNDE, destinados ao custeio da \ncapacitação de professores, e outros recursos em que os respectivos programas \npermitam sua aplicação diretamente pelas entidades de apoio as Unidades de Ensino \nda Rede Pública Estadual. \nParágrafo único. Os recursos a serem utilizados no PROFIN devem ser \ndepositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, em \nconta específica do mesmo Programa \nArt. 3\no\n. Os recursos transferidos à conta do Programa de que trata esta \nlei são destinados exclusivamente à cobertura de despesas para manutenção, \nfuncionamento e pequenos investimentos das escolas beneficiárias, tais como: \nI- Merenda escolar, \nII- Aquisição de mobiliário e material permanente indispensável ao \nfuncionamento da escola; \nIII- Aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da \nescola; \nIV- Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; \nV- Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da unidade escolar; \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°fi^ \nDEJfDEJ?ez^/n^rtO DE 2000 \nVI- Realização e desenvolvimento de atividades educacionais e de \ndesporto e lazer, \nVII- Consumo de energia elétrica, água e telefone da unidade escolar; \nVIII- Outras despesas previstas em normas e programas específicos. \nParágrafo único. A utilização dos recursos financeiros do PROFIN deve \nobservar as normas regulares de Contabilidade Pública, bem como a legislação \nfinanceira estadual e a relativa a licitações e contratos da Administração Pública. \nArt 4\no\n. São abrangidas pelo PROFIN as Escolas Públicas Estaduais com \nmatrícula superior a 99 (noventa e nove) alunos, e somente sendo beneficiadas se \ndispuserem de unidade executora propriá, entidade de direito privado, sem fins \nlucrativos, representativa da comunidade escolar (caixa escolar, associação de pais e \nmestres, conselho escolar ou comitê comunitário), responsável pelo recebimento e \naplicação dos recursos financeiros transferidos pela SEED. \nArt. 5\no\n. O valor a ser transferido a cada estabelecimento de ensino, e a \nrespectiva periodicidade, tendo como critério o número de alunos matriculados na \nEducação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, de \nacordo com o censo escolar do ano anterior, são fixados através das Tabelas constantes \ndo Anexo I desta Lei e da correspondente alteração periódica expedidas por Portaria \ndo Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, devendo essa \ntransferência ocorrer, no mínimo, 2 (duas) vezes durante o ano. \nParágrafo Único - Os valores previstos pará cada tipo de unidade \nexecutora, de acordo com o que for fixado no Anexo I desta Lei, podem ser corrigidos \nanualmente, com base nos índices oficiais estabelecidos para atualização monetária. \nArt. 6\no\n. A transferência de recursos financeiros para as unidades \nescolares à conta do PROFIN somente deve ser feita mediante apresentação e \ncomprovação, por parte da unidade executora, dos seguintes documentos \nI- Cadastro da unidade executora e do dirigente; \nII- Cópia do CNPJ, \nIII- Ata da eleição e da posse dos diretores da entidade (unidade \nexecutora). \nAr t 7\no\n. Após análise e comprovação da regularidade dos documentos de \nque trata o art 6\no\n desta Lei, a SEED deve providenciar a transferência dos recursos \nfinanceiros, após emissão das devidas notas de empenho, acompanhadas de relação \nnominal das unidades executoras, com as respectivas contas correntes do Banco do \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI W 43 tt \nDE iS\"DE ye^e/n w o DE 2000 \nEstado de Sergipe S.A. - BANESE, abertas especificamente para movimento dos \nrecursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente às \nEscolas Públicas Estaduais - PROFIN. \nArt. 8\no\n. Os documentos comprobatórios da realização das despesas \nefetuadas na execução objeto da transferência devem ser submetidas às normas de \nprestação de contas estabelecidas pela SEED, inclusive pará o Tribunal de Contas do \nEstado, de acordo com as legislações federal e estadual vigentes, contendo o nome da \nunidade executora e a identificação do Programa, devendo as necessárias vias serem \narquivadas na entidade pelo prazo determinado na legislação específica, à disposição \ndos órgãos de controle interno e externo. \n§ I\no\n. O encaminhamento da prestação de contas das despesas realizadas \ncom os recursos recebidos à conta do PROFIN deve ocorrer em até 30 (trinta) dias \napós o término da aplicação dos mesmos recursos. \n§ 2\no\n. Ocorrendo irregularidades na prestação de contas apresentada pela \nunidade executora, cabe à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer \nefetuar as diligências necessárias, e, não havendo a sua regularização, deve a SEED \nadotar as necessárias medidas, na forma da legislação pertinente. \nArt 9\no\n. Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com os recursos \ntransferidos á conta do PROFIN devem ser incorporados ao patrimônio estadual a \ncargo da SEED, cabendo à direção da unidade escolar a responsabilidade pela guarda e \nconservação desses mesmos bens. \nArt. 10. Ficam aprovados os formulários que constituem os Anexos II, \nIII e IV desta Lei, sendo, o Anexo II a ser utilizado pela SEED, e os Anexos UI e IV a \nserem utilizados obrigatoriamente pelas unidades executoras beneficiárias do \nPrograma de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente às Escolas Públicas \nEstaduais - PROFIN. \nArt. 11. As atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias aos \nserviços de implantação e operacionalização do Programa de Transferência de \nRecursos Financeiros Diretamente às Escolas Públicas Estaduais - PROFIN, devem \nser prestadas pelo Departamento de Administração e Finanças - DAF, e \nsupervisionadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, da SEED. \nArt. 12. Ao Poder Executivo cabe expedir as normas e instruções \nindispensáveis à realização e cumprimento do PROFIN e à aplicação dos respectivos \nrecursos financeiros, bem como as que se fizerem necessárias à execução desta Lei \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI NV.%1 \nDE :/TDE pe2,e/nn,mo DE 2000 \nArt 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 14. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de A-^e—Luo de 2000; 179° da Independência e 112\nc \nda República. ^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilson Bãhgfo Socorro \nSecretário de Êstkdo da Educação \ne do Desporto e Lazer \nÂ \nAugusto PinmtT(K Machado \nSecretário-Chefe da Casa Civil \nGOVERNO DE SERGIPE \nLElW% \nDE JTDE J??tCM 14^0 DE 2000 \nANEXO I \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER - SEED \nPROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ÀS \nESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS - PROFIN \nTABELAS DE TIPO DE UNIDADE EXECUTORA E DE VALOR DE \nTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS \nTabela I - Escolas de Ensino Fundamental \nN° BE ALUNOS \nDe 100 a 200 \nDe 201 a 500 \nDe 501 a 1000 \nDe 1001 a 2000 \nAcima de 2000 \nTIPO \nUEX - I / EF \nUEX-II/EF \nUEX-III/EF \nUEX-IV/EF \nUEX-V/EF \nVALOR POR L! NID A DE \nEXECUTORA-Em RS \nTabela II - Escolas de Ensino Médio \nN° BE ALUNOS \nDe 100 a 200 \nDe 201 a 500 \nDe 501 a 1000 \nDe 1001 a 2000 \nAcima de 2000 \nTIPO \nUEX - I / EM \nUEX-II/EM \nUEX - III / EM \nUEX-IV/EM \nUEX - V / EM \nVALOR POR UNIDADE \nEXECUTORA - Em RS \nTabela III - Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio \nN° DE ALUNOS \nDe 100 a 200 \nDe 201 a 500 \nDe 501 a 1000 \nDe 1001 a 2000 \nAcima de 2000 \nTIPO \nUEX - I / EFM \nUEX - II / EFM \nUEX - III / EFM \nUEX - IV / EFM \nUEX - V / EFM \nVALOR POR UNIDADE \nEXECUTORA-Em R$ \n^ \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°fc. \nVEjTmyeteMWiO DE 2000 \nANEXOU \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER - SEED \nPROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS \nDIRETAMENTE ÀS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS - PROFIN \nCADASTRO DE UNIDADE EXECUTORA \nA. 1 - DADOS DA UNIDADE EXECUTORA \n\n\n05-COMPLEMENTO 06 - BAIRRO \n\n10-TELEFONE \n\nli-FAX 12-E-MAIL \nA. 2 - DADOS BANCÁRIOS DA UNIDADE EXECUTORA \n13-CÓDIGO DO BANCO 14-NOME DO BANCO 15- MUNICÍPIO DA AGÊNCIA \nL 6 - CÓDIGO DA AGENCIA 17 - NOME DA AGENCIA 18 - N • D A CONTA CORRENTE \nA.3 - DADOS DO DIRIGENTE DA UNIDADE EXECUTORA \n\n\n\nA 4 - AUTENTICAÇÃO \n\nINOME \nííâ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°^?-?J t \nDE/ T DE J^a^^H^^0D E 2000 \nANEXO III \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER - SEED \nPROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ÀS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS - PROFIN \nRELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS \n\n\niva n lf RM1NO RE( ÁCIDOS \nR$: \nRENDIMENTOS TOUL \nRS: \n\nl ou -\nir KM \ni \nNO MF, DO F W OKi:riD() / CGC OI (TF \nW-DOíTMENT O \n\nlO-PVGAMF,NlO \nN ri(EyuL DATA \nli-NATUREZ A \nDESPESA \n13-TOTAL \n12-VALOR \nM --AUI1 NTICAÇAO \n• \" NL !)^(^ Ni iM( i ^SÍW M ÍÍAI\"V PÍRIO! N TE \"( i lihPKI.M MA N 1 fi LEÜ XL \nI \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° J.\nt\n\nDE i^ DE 2)ê2r€-Axwo DE 2000 \nANEXO IV \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER - SEED \nPROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ÀS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS - PROF1N \nRELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS \n\n\nINÍCIO TÉRMINO \n/ \n\n\nTIPO N.° \n\n\nN\" \n09-VALOR \n10-TOTAL \n\nI I.C-U.LPATA V-MFOl\n-\n VSSIN ARUACO DIRIGENTE ui REPRESENTANTE LEOAL \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}