{"files":[{"ato":{"id":9898,"numero":"5.432","dataCadastro":"2022-03-08T11:55:13.254068","dataAto":"2004-09-03T00:00:00","dataPublicacao":"2004-09-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Concede pensão mensal vitalícia a GERSON ANTÔNIO DA GAMA e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":5432,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDkvMjAwNF81LjQzMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9898}],"content":[{"idAto":"9898","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°Jf4a2 \nDE 03 DE ôereMezo DE 2004 \nConcede pensão mensal vitalícia a GERSON \nANTÔNIO DA GAMA e dá providências \ncorrelatas \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica concedida, a GERSON ANTÔNIO DA \nGAMA , RG n° 542.275/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ \n260,00 (duzentos e sessenta reais). \nParágrafo único. O valor da pensão concedida nos \ntermos do \"caput\" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas \ne nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os \nvalores das pensões pagas diretamente pelo Estado. \nArt. 2\no\n. A despesa decorrente da execução desta Lei deve \ncorrer por conta dos recursos consignados em dotações próprias do \nOrçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes. \nArt. 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 4°. Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, 03 deJÓLfouvw de 20p4H-8ã^da Independência \ne 116° da República. \nCONCEDE192004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}