{"files":[{"ato":{"id":992,"numero":"26.119","dataCadastro":"2022-03-07T15:35:58.144606","dataAto":"2009-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2009-05-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a portaria nº 32, de 03 de abril de 2009, da Empresa Pública de serviços Gráficos de Sergipe – SEGRASE, que dispõe sobre a criação de Comissão Técnica para coordenar, acompanhar, e fiscalizar a reforma do prédio da SEGRASE, viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede intranet, além de fornecer estruturação técnica na atividade de importação e instalação de máquinas do parque gráfico, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26119,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAwOV8yNi4xMTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":992}],"content":[{"idAto":"992","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã6.Jl3 \nDE 04f DE KiPt TO DE 2009 \nHomologa a Portaria n°. 32, de 03 de abril de \n2009, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de \nSergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a criação \nde Comissão Técnica para coordenar, \nacompanhar, e fiscalizar a reforma do prédio da \nSEGRASE, viabilizar a implementação do Diário \non-line e da rede intranet, além de fornecer \nestruturação técnica na atividade de importação e \ninstalação de máquinas do parque gráfico, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 32, de 03 de abril de 2009, da \nEmpresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a \ncriação de Comissão Técnica pará coordenar, acompanhar, e fiscalizar a reforma \ndo prédio da SEGRASE, viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede \nintranet, além de fornecer estruturação técnica na atividade de importação e \ninstalação de máquinas do parque gráfico. \nArt. 2° A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá duração \nde 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente da Empresa Pública \nde Serviços Gráficos de Sergipe, que deverá ser enviada pará o Secretário de \nEstado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regu 1 a m entar e s pertinentes, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 2CM9 \nDE Oti DE M f) T O DE 2009 \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2009. \nAracaju, 0^ de (vacilo de 2009; 188° da Independência e 121° \nda República. c^JL^?Ç^—— \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nClóvis Barbosa de Melo, \nSecretária/de Estado de Governo \nHOMO LOG A/462009 \n\nPORTARIAN° . 3ab \nDE 0 3 DE 6RAT L, DE 2009 \nConstitui comissão técnica e designa \nservidores da Empresa Pública de Serviços \nGráficos de Sergipe - SEGRASE para \ncoordenar, acompanhar e fiscalizar a reforma \ndo prédio desta Empresa, viabilizar a \nimplementação do Diário on-line e da rede \nintranet, além de fornecer estruturação técnica \nna atividade de importação e instalação de \nmáquinas do parque gráfico da SEGRASE. \nO Diretor-Presideate da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe-\nSEGRASE, no uso das atribuições legais e de acordo com as normas que lhe são conferidas nos \ntermos do artigo 17, inciso J, alíneas de o, Estatuto da SEGRASE e o Decreto n°.24.571, de 31 \nde julho de 2007, em seu art. 2\no\n: \nCONSIDERANDO a reforma do prédio, aprovada pelo Conselho de \nAdministração da SEGRASE e pelo CRAF1/SE. \nCONSIDERANDO a implementação do Diário Oficial on-line e da rede \nintranet. \nCONSIDERANDO que a Presidência da SEGRASE homologou licitação para \ncompra de modernas máquinas em seu parque gráfico e, portanto, esta Empresa requer \nestruturação técnica para viabilizar a importação e instalação de máquinas pará a SEGRASE. \nRESOLVE: \nArt I\no\n - Criar comissão técnica para a coordenação, acompanhamento e \nfiscalização das seguintes atividades: \n1. Reforma do prédio desta Empresa; \n2. Viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede intranet; \n3. Fornecer estruturação técnica para viabilizar a importação e instalação de máquinas do \nparque gráfico da SEGRASE. \nArt. 2\no\n - Ficam designados 04 (quatro) servidores, abaixo discriminados, pará \nconstituírem comissão, descrita no art. I\no\n desta Portaria, de acordo com o art. 5\no\n, inciso IX do \nDecreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: \nPRESIDENTE: C.P.F. \nJoão Paulo dos Santos Neto 068.566.165-20 \nMEMBROS: \nAncula Míriam Carvalho Santana 011.938.335-74 \nAugusto César Matos Conceição 574.518.935-53 \nNewton Carvalho Melo 575.093.105-63 \nArt. 3\no\n - A referida Comissão terá prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar \nda sua publicação, pará conclusão dos trabalhos, aos quais se destinam, elaborando, por fim, \nrelatório pormenorizado. \nRua: Propriá, 227-CENTRO-Aracaju/SE- CEP 49.010-020 \nTelefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 \nCPNJn° 13.085.519/0001-61 \n\nArt. 4\no\n - Pela participação nesta Comissão, os seus respectivos membros \nperceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago \nmensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, \nconforme o caso, pelo Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007, artigo 4\no\n, inciso IV. \nArt. 5° - Os membros da comissão deverão fazer reuniões no mínimo uma vez \npor semana, registradas em ata propriá, devendo apresentar relatório ao Diretor-Presidente da \nSEG RASE sempre que solicitado. \nParágrafo Único - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a \nComissão planejar as ações da semana e também avaliar os resultados da semana anterior. \nArt 6\no\n - Pará o bom desempenho dos trabalhos, a comissão goza de autonomia \npará transferir setores, solicitar informações e mobilizar servidores, devendo contudo apresentar \ncom antecedência o cronograma de suas ações às Diretorias. \nArt. T - Revogam-se as disposições em contrário. \nArt. 8\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \nPUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE \nIDUARDO ALVES DE OLIVA \nDiretor-Plesidente \n^ \nRua: Propriá, 227 - CENTRO - Aracaju/SE - CEP 49.010-020 \nTelefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 \nCPNJn° 13.085.519/0001-61 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":992,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}