{"files":[{"ato":{"id":9923,"numero":"7.640","dataCadastro":"2022-03-08T11:55:55.746495","dataAto":"2013-05-20T00:00:00","dataPublicacao":"2013-05-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CABEÇA DA VACA, de que trata a Lei n° 4.462, de 19 de novembro de 2001, com sede no Povoado Cabeça da Vaca e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2013-07-05T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7640,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDUvMjAxM183LjY0MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9923}],"content":[{"idAto":"9923","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nL E I   Nº. 7.640\nDE  20  DE   MAIO  DE 2013\nPública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS \nPRODUTORES RURAIS DO POVOADO \nCABEÇA DA VACA, de que trata a Lei nº \n4.462, de 19 de novembro de 2001, com \nsede no Povoado Cabeça da Vaca e foro na \nComarca de Nossa Senhora da Glória-SE.\n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\n Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei:\n Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de \ndezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de \ndezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da \nASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CABEÇA DA \nVACA, CNPJ Nº 02.106.257/0001-58, de que trata a Lei nº 4.462, de 19 de novembro \nde 2001, com sede no Povoado Cabeça da Vaca e foro na Comarca de Nossa Senhora \nda Glória-SE.\n Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\n Aracaju, 20 de   maio      de 2013; 192º da Independência e 125º da \nRepública.  \nMARCELO DÉDA CHAGAS\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJRNC.\nraprpcv\nIniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM\nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,\nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle:  136.915.1\n05.539.1\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9923,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}