{"files":[{"ato":{"id":9969,"numero":"4.908","dataCadastro":"2022-03-08T11:56:54.078047","dataAto":"2003-08-21T00:00:00","dataPublicacao":"2003-08-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Modifica a denominação da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE, para Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe - CEER/SE, altera o art. Io da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que institui a referida Comissão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4908,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDgvMjAwM180LjkwOA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9969}],"content":[{"idAto":"9969","conteudo":"!i \nGOVERNO OE SERGIPE \nLEI N°f%% \nDE^ i DE frGO$TÜ DE 2003 \nModifica a denominação da Comissão \nEstadual de Emprego de Sergipe - COESE, \npara Conselho Estadual de Emprego e \nRenda de Sergipe - CEER/SE, altera o art. \nI\no\n da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, \nque institui a referida Comissão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt, I\no\n. A Comissão Estadual de Emprego de Sergipe -\nCOESE, instituída pela Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, passa a ter a \ndenominação de Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe — \nCEER/SE. \nParágrafo único. O Conselho Estadual de Emprego e Renda \nde Sergipe - CEER/SE, na forma do \"caput\" deste artigo, parte integrante \nda estrutura organizacional da atual Secretaria de Estado do Combate à \nPobreza, da Assistência Social e do Trabalho, resultante da então Secretaria \nde Estado da Ação Social e do Trabalho, continua sendo de caráter \npermanente, funcionando, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego, de \nacordo com normas, instruções e demais disposições regulares constantes \nde Resoluções e/ou Atos do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo \nao Trabalhador - CODEFAT. \nArt. 2\no\n. O art. 3\no\n da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que \ndispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe -\nCOESE, agora Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe -\nCEER/SE, na forma do art. I\no\n desta Lei, fica alterado, passando a vigorar \ncom a seguinte redação: \n\"Art 3\no\n. O Conselho Estadual de Emprego e Renda de \nSergipe — CEER/SE, é constituído de forma tripartite e \nparitária, em igual/ número, de representantes de \nTrabalhadores, de Empregadores e do Governo, indicados \npelas respectivas jentidadesX representativas e órgãos \ngovernamentais, observada a seguinte composição: \ntí \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE Aí DE frGOSTV DE 2003 \n/— 4 (quatro) representantes de Trabalhadores; \nII—4 (quatro) representantes de Empregadores; \nII — 4 (quatro) representantes do Governo. \n§1°.... \nw \nArt. 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de ^^shJ2b de 2003; 182-da Independência \n115\n2\n da República.\n Q\n S \n?ILi \nDO ESTADO \nMaria do Carmo do Ne \nSecretária dd/Estádo do, \nda Assistência Social \n4A \n?ntoA/vesi \nyatÇi(tfPobrjeza, \nibalhi \nncoaemó$iJorreuvrmcx \nsecretário de Estado de Governo \nMODIFICA/01 2003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}